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Dispensa da obrigatoriedade de aplicação das regras do Suitability para os produtos Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+, oferecidos pelo Tesouro Nacional.

Dispensa da obrigatoriedade de aplicação das regras do Suitability para os produtos Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+, oferecidos pelo Tesouro Nacional.


Conforme deliberação da diretoria da ANBIMA, comunicamos que, entre 22/03/2024 e 23/03/2025, não será obrigatória a aplicação do processo de suitability, pelas instituições participantes do Código de Distribuição, para distribuição dos produtos RENDA+ e EDUCA+ oferecidos pelo Tesouro Nacional.



Essa dispensa foi deliberada pela Diretoria da ANBIMA após análise de pleito apresentado pelo Tesouro Nacional, e foi levado em consideração os objetivos específicos  de tais produtos de desenvolver a poupança privada de longo prazo com propósito de assegurar a renda e a educação de pessoas com maior vulnerabilidade financeira e que esses incentivos visam um ambiente favorável ao desenvolvimento nacional e que, para incentivar a adesão a esses programas do Tesouro Nacional, seria viável a concessão de dispensa da obrigação da aplicação das regras de suitability previstas no Código de Distribuição.



O texto integral da deliberação da Diretoria da ANBIMA está disponível em: https://www.anbima.com.br/data/files/20/84/86/E6/FD67E8107EBC36E8B82BA2A8/Deliberacao%20Diretoria_dispensa%20Renda_%20e%20Educa__2024__87_.pdf



Para eventuais esclarecimentos sobre esta comunicação, estamos à disposição para auxiliar por meio do canal “Fale com a Supervisão” do SSM ou através do telefone (11) 3471-4491 (Rafael Simões).



 



Supervisão de Mercados



Núcleo de Ações Preventivas



 



25/03/2024