Nova versão do Código de Distribuição traz avanço na padronização das práticas de suitability
Nova versão do Código de Distribuição traz avanço na padronização das práticas de suitability
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Publicamos hoje, 9 de março, a nova versão do nosso Código de Distribuição de Produtos. As regras, aprovadas em audiência pública em 2022, foram atualizadas para acompanhar a evolução da indústria de investimentos.
Entre as principais novidades está o aprimoramento das normas de suitability; de privacidade e proteção de dados pessoais; de segurança da informação e cibersegurança; e de plano de continuidade de negócios. Também foram criadas exigências que as instituições que intermediam a oferta de serviços no exterior devem seguir.
As novas regras entram em vigor em duas etapas: maio e setembro de 2023. Confira as mudanças e os prazos para cada uma delas a seguir:
Suitability
- Foram criadas normas específicas para produtos de investimento que têm criptoativos na carteira. As instituições deverão ter uma classificação de risco específica para esses tipos de ativos, considerando as particularidades dos produtos e os riscos que podem gerar.
- A tabela de pontuação de risco dos ativos foi atualizada com o objetivo de abranger todas as classes de produtos de investimento e os potenciais riscos deles. As casas que seguem o nosso código devem adotar nossa pontuação mínima de risco, mas podem aumentar a régua, caso desejem.
- Houve aumento do limite de risco tolerado pelo perfil conservador, que poderá aplicar em produtos com pontuação de até 1,5 – atualmente, essa régua vai até 1. Não houve mudanças em relação aos perfis moderado e arrojado, que seguem com pontuações máximas de risco de 3 e 5, respectivamente.
- Foram alterados os critérios para que a classificação do perfil conservador, que passam a considerar quem tem baixa tolerância a risco, precisa de liquidez e possui baixo conhecimento de mercado.
As normas relacionadas às práticas de suitability entram em vigor em 5 de setembro.
Intermediação de ofertas no exterior
- As regras preveem que o esforço de captação de clientes deve ser feito a partir da instituição brasileira, que analisará o perfil do investidor.
- As casas deverão manter uma equipe que fale português para atender clientes residentes no Brasil.
Essas exigências passam a valer em 5 de maio de 2023.
Cibersegurança, segurança da informação e plano de continuidade de negócios
- As instituições deverão ter planos de ação e de resposta a incidentes. O objetivo é manter procedimentos e controles internos de privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e cibernética, além de contingência.
- As diretrizes de como proceder em situações de contingência foram flexibilizadas, dispensando a obrigatoriedade das casas de fazer validação ou testes sobre a continuidade de seus negócios em periodicidade anual ou inferior, em caso de acionamento do plano.
Essas regras passam a valer em 5 de maio de 2023.
Distribuição de fundos
As normas de distribuição de fundos de investimento previstas no Anexo II do código não foram alteradas nesse momento, mas serão avaliadas, em breve, para adequação à Resolução 175.
Confira o código na íntegra: https://anbi.ma/UFZ9Zg
09/03/2023