Internacional
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Grupo Técnico de Regulação Internacional Uma das frentes de atuação da ANBIMA é o acompanhamento da regulação internacional, com o objetivo de compartilhar experiências com outros países, mas também antecipar os debates internacionais para o mercado doméstico.
Para discutir esses assuntos, reunimos representantes de diversas instituições do mercado para formar o Grupo Técnico de Regulação Internacional, conhecido como GTRI. O fórum está vinculado ao Comitê de Produtos de Tesouraria e tem o objetivo de apoiar iniciativas dos reguladores locais em favor da harmonização regulatória e elaborar posicionamentos que são encaminhados a reguladores nacionais e internacionais.
Visite a página do grupo
AMCC Participamos ativamente dos trabalhos conduzidos na Iosco (Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários) participando do AMCC (Comitê Consultivo de Membros Afiliados).
Entre 2012 e 2018, José Carlos Doherty - nosso superintendente-geral - esteve na presidência do órgão. No vídeo ao lado, ele faz um balanço sobre os seis anos em que liderou o AMCC. Ele ressaltou o fortalecimento do fórum como um grupo consultivo e altamente capacitado para a comunidade internacional.
FATCA A Lei Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act), publicada pelo governo norte-americano em 2014, determinou regras específicas para as transações feitas por contas de cidadãos dos Estados Unidos fora do seu país de origem.
Orientamos nossos associados a consultar seus assessores jurídicos e avaliar suas estruturas de negócios, para que se mantenham em conformidade com as exigências da lei. É importante também verificar se seu tipo de instituição se enquadra nas definições previstas na Lei Fatca, que são mais amplas que o conceito de instituição financeira adotado no mercado brasileiro.
O que diz a lei
As instituições financeiras de todo o mundo devem reportar à Receita Federal dos Estados Unidos as operações de contas mantidas por cidadãos norte-americanos fora de seu país de origem.
Caso não cumpram essa determinação, as instituições ficarão sujeitas a retenção de 30% do imposto sobre qualquer rendimento de fonte dos Estados Unidos, e, a partir de 2017, retenção de 30% sobre o provento bruto da venda de qualquer ativo financeiro que produza rendimento de fonte dos Estados Unidos, inclusive sobre o valor principal investido nesses ativos.
Para operacionalizar este processo, sua instituição deve solicitar à Receita Federal dos Estados Unidos o número de identificação de intermediário global (GIIN – Global Intermediary Identification Number).
Confira os principais pontos da lei, prazos de adequação e impactos da não adesão
Documentos oficiais
Consulte os documentos oficiais:
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Decreto nº 8.003/2013
Promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo dos Estados Unidos para o intercâmbio de informações relativas a tributos, firmado em Brasília, em 20 de março de 2007. -
Acordo IGA assinado com o Brasil
Acordo IGA (Intergovernmental Agreement) assinado com o Brasil, divulgado pelo IRS (Internal Revenue Service), em 29 de setembro de 2014. -
Acordo IGA aprovado pelo Congresso Nacional
Acordo IGA (Intergovernmental Agreement) aprovado no Congresso Nacional Brasil, por meio do decreto legislativo nº 146, de 25 junho de 2015.
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A CEA certifica profissionais que assessoram os gerentes de conta de clientes pessoas físicas em investimentos, podendo indicar produtos
Ao obter a CEA, o profissional pode, automaticamente, exercer as atividades abrangidas pela CPA-10 e pela CPA-20.
A quem se destina:
- Profissionais que trabalham em instituições que seguem o nosso Código de Certificação (veja lista).
- Profissionais que trabalham em instituições financeiras em geral, mesmo aquelas que não aderiram ao código.
- Estudantes e profissionais de autarquias ou órgãos públicos.
Como é o exame TipoComputadorizadoData e horárioEscolhidos pelo candidatoPré-requisitoNão háQuestões70Duração3h30Aprovação70% de acertos
Exames 2020: 04/02; 18/02; 03/03; 17/03; 07/04; 22/04; 05/05; 19/05; 02/06; 16/06; 07/07; 21/07; 04/08; 18/08; 01/09; 15/09; 06/10; 20/10; 03/11; 17/11 e 01/12
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Política da Qualidade da CERTIFICAÇÃO ANBIMA
A ANBIMA entende que a área de Certificação e Educação Continuada deve buscar constante melhoria da qualidade nos seus processos, promovendo a elevação dos padrões éticos e a capacitação dos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais.
Objetivos da Qualidade:
- Desenvolver e atualizar programas de certificação e educação continuada para incentivar a capacitação dos profissionais do mercado financeiro e de capitais nacional.
- Promover a realização dos exames e cursos com excelência
- Disponibilizar suporte operacional aos interessados nos exames e cursos, por meio de ferramentas e canais de comunicação.
- Incentivar parcerias especializadas para manutenção, ampliação e melhoria dos processos de certificação e educação continuada.
ISO 9001:
- A área de Certificação da ANBIMA foi certificada pela ISO 9001 em 2009.