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Informe de Legislação

Debêntures incentivadas

No final de 2010, o Governo brasileiro editou uma série de medidas com o objetivo de estimular a construção de um mercado privado de financiamento de longo prazo (MP nº 517, de 30/12/10). Essas medidas, posteriormente consolidadas na Lei nº 12.431, de 27/6/11, incluíram alterações na legislação do Imposto de Renda, criação e aperfeiçoamento de Fundos de Infraestrutura (FIP-IE) e, com aplicação imediata, flexibilização na legislação que rege debêntures, letras financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (estes posteriormente incluídos pela MP nº 601, de 28/12/12).

As medidas de incentivo fiscal para a emissão de títulos privados, e debêntures em especial, referiram-se a dois grupos:

  • Títulos privados longos (não residentes): alíquota zero de IR para rendimentos de títulos privados, com características de prazo e remuneração específicas e recursos captados alocados em projetos de investimento, adquiridos por residentes ou domiciliados no exterior.
  • Debêntures de Infraestrutura (residentes e não residentes): Isenção/redução do IR para debêntures com as mesmas características de prazo e remuneração específicas e de emissão de SPE constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), considerados prioritários na forma regulamentada em Decreto do Poder Executivo Federal.

A forma de cálculo do prazo médio e o procedimento simplificado de comprovação da alocação em projetos de investimento foram regulamentados pela Resolução CMN nº 3.947/11.

A regulamentação complementar prevista para as debêntures de Infraestrutura foi objeto do Decreto nº 7.603, de 9/11/11, que trouxe as condições para os projetos serem considerados prioritários, bem como os procedimentos aplicáveis à aprovação dos projetos e respectiva emissão das debêntures elegíveis ao benefício fiscal – alíquota zero de IR sobre rendimentos auferidos pelas pessoas físicas e de 15% para pessoas jurídicas.

Aprovação dos Projetos

De acordo com o Decreto, são considerados prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação:

  • aprovados pelo Ministério setorial responsável, mediante a edição por esse de Portaria de aprovação
  • que visem processos tais como a implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização dos seguintes setores:
    • logística e transporte
    • mobilidade urbana
    • energia
    • telecomunicações
    • radiodifusão
    • saneamento básico e
    • irrigação.
  • geridos e implementados por SPE constituída para esse fim

Ministérios setoriais

Para definir os critérios específicos a cada área, cada Ministério setorial editará uma Portaria dispondo requisitos mínimos de aprovação dos projetos e a forma de acompanhamento que será adotada.
» Consulte a lista atualizada das Portarias Ministeriais editadas até o momento, em material preparado pela Gerência de Estudos Regulatórios (GEREG) da ANBIMA

Segue-se ao estabelecimento desses critérios a publicação das Portarias Autorizativas de aprovação de cada projeto, onde deverão constar informações de identificação da SPE e descrição do projeto.
» Veja a lista atualizada dos projetos já aprovados pelos Ministérios, em material que compila as Portarias Autorizativas publicadas, também preparado pela GEREG/ANBIMA
Deve-se notar que no caso de projetos de investimento exclusivamente na área de produção econômica intensiva em PD&I, o Ministério responsável é o de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os Ministérios setoriais também têm obrigações relacionadas às situações de não implantação do projeto na forma prevista na Portaria, que devem ser comunicadas à SRF, e à manutenção de autos do processo de análise arquivados, que pode ser delegada a agências reguladoras ou entidade vinculada ao Ministério.

SPE

A SPE pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. Além de responsável por submeter os projetos à aprovação do respectivo Ministério setorial, deve:

  • manter atualizada junto a esse organismo a lista das PJ que a integram;
  • destacar no prospecto e Anúncio do Início de Distribuição, quando da emissão pública da debênture, o número e a data da Portaria de aprovação e o compromisso de alocação dos recursos obtidos, na forma a ser determinada pela CVM;
  • manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados por 5 anos para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.

Enquadramento das debêntures

Como disposto no artigo 1º da Lei nº 12.431, bem como na Resolução CMN nº 3.947/11, as seguintes características devem ser apresentadas pelas debêntures incentivadas:

  • devem ser emitidas entre Janeiro de 2011 e Dezembro de 2015.
  • remuneradas por taxa de juros prefixada, vinculada a índice de preço ou à taxa referencial – TR, vedada a pactuação total ou parcial de taxa de juros pós fixada e, cumulativamente:
  • prazo médio superior a 4 anos, levando em consideração o prazo de cada fluxo integrante do título, conforme fórmula constante da art. 1º da Res. CMN nº 3.947/11;
  • Vedação à recompra do papel pelo emissor nos 2 primeiros anos após a emissão e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento;
  • Inexistência de compromisso de revenda assumido pelo comprador;
  • Prazo de pagamento periódico de rendimentos, se existentes, com intervalos de no mínimo 180 dias;
  • Comprovação de negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários e
  • Procedimento simplificado que demonstre o objetivo de alocar os recursos captados em projetos de investimento, inclusive os voltados à PD&I, conforme abaixo:

 

PROCEDIMENTO SIMPLICADO – PROJETOS DE INVESTIMENTO
Na oferta pública, o compromisso de alocação dos recursos em projetos de investimentos deve:
  • Constar do Prospecto da distribuição pública em tópico específico (ou junto ao referente à Destinação dos Recursos)

  • Ser apresentado no Anúncio de Início de Distribuição, na descrição das características da oferta, em item específico (ou junto ao referente a Características da Oferta)

Na distribuição com esforços restritos:

As informações devem ser incluídas no material de divulgação, se houver, e no aviso de encerramento da oferta pública.

Os projetos de investimento devem ser descritos de forma sucinta, completa e que permita sua individualização, incluindo, no mínimo, informações relativas ao:
  • objetivo do projeto;

  • prazo estimado para início e encerramento (ou para os projetos em curso, a fase em que se encontram e a estimativa do seu encerramento);

  • volume estimado dos recursos financeiros necessários para realização do projeto;

  • percentual que se estima captar com a emissão, frente às necessidades de recursos financeiros do projeto.