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Radar

Consulta
201826ª edição
Regulação Internacional

2018

26ª edição

Consulta na UE busca harmonização de requerimentos para depositários

Fundos de InvestimentoGeral

 

A Comissão Europeia publicou duas consultas com propostas de alteração das diretivas que regem os principais passaportes de fundos da região (UCITS e AIF), buscando revisar os requerimentos aplicáveis aos respectivos depositários. Em especial, as consultas tratam das situações em que a atividade de custódia dos ativos dos fundos é terceirizada. 

Um dos motivos apontados pela Comissão Europeia para editar essas regras é o fato da legislação de cada país da região contar com leis próprias sobre valores mobiliários e falência. Nesse contexto, a definição de regras comuns para assegurar a proteção dos recursos de clientes na região, inclusive nos casos de insolvência dos depositários ou custodiantes, tornou-se imperativa. Ainda que as diretivas de UCITS e AIFM já trouxessem provisões nesse sentido, a autoridade regional entende que os países regulamentaram as obrigações de modo distinto em cada mercado local.

Ademais, as propostas vêm na esteira de uma opinião editada pela ESMA, em 2017, que identificou que representantes do mercado têm entendimentos diferentes sobre as regras em vigor e sugeriu que a Comissão Europeia esclarecesse certas obrigações das depositárias nos casos em que delegam funções de custódia para terceiros. Objetivamente, as mudanças sugeridas pela ESMA incluem: que os requerimentos de segregação de ativos sejam melhor definidos e complementados com salvaguardas adicionais (particularmente de forma a assegurar o fluxo de informação entre depositário e custodiante); que sejam aprimorados os requerimentos para manutenção de registros e reconciliação das operações; e   ampliadas as obrigações de auditoria para assegurar que os depositários tenham bom entendimento sobre as implicações das leis de insolvência de jurisdições fora da UE, quando delegam atividades de custódia para instituições localizadas nesses locais.

Com isso, os pontos de revisão propostos pela Comissão, para as diretivas UCITS V (ver Radar ANBIMA nº 17) e AIFMD, seriam:

  • Definir os fatores que devem ser considerados para determinar a frequência da reconciliação de contas de instrumentos financeiros e registros entre depositários e custodiantes terceirizados;

  • Exigir que depositários mantenham um registro nas contas abertas em nome de um cliente UCITS, AIF ou do gestor que age em seu nome, demostrando que os ativos mantidos em custódia por um terceiro pertencem a esse cliente em particular;

  • Prescrever os detalhes mínimos que devem constar nos contratos firmados entre depositários e custodiantes (prevendo também que um contrato de terceirização da atividade que já é delegada a um custodiante terceirizado deverá assegurar os mesmos direitos, como se fosse concedido pela depositária);

  • Esclarecer os requerimentos de segregação de ativos para as instituições que exercem atividade de custódia terceirizada (inclusive disciplinando a necessidade de informar a depositária sempre que há alguma alteração relacionada aos ativos custodiados).

Especificamente em relação à diretiva de gestores de fundos alternativos, a Comissão Europeia propôs também:

  • Introduzir novas obrigações para depositários que delegam a custódia de ativos para instituições terceirizadas localizadas fora da UE (em particular, passa a exigir aconselhamento jurídico independente sobre a legislação de falências aplicável nos países fora do bloco europeu).

As consultas da Comissão Europeia se encerraram em junho de 2018. Na sequência, a Comissão deverá avaliar as respostas obtidas e editar uma minuta final da proposta, sujeita à posterior aprovação do Conselho e Parlamento Europeus.

No arcabouço regulatório brasileiro, as atividades prestadas pelos depositários de fundos de investimento europeus são, ao menos em parte, análogas àquelas realizadas pelos administradores fiduciários. Nesse contexto, é importante ressaltar que a ANBIMA publicou recentemente o novo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros. Suplantando os atuais Códigos de Fundos de Investimento e Gestão de Patrimônio), o documento busca definir de modo mais refinado as responsabilidades específicas aos gestores e administradores de fundos de investimento – além de disciplinar os requerimentos para contratação de terceiros em nome dos fundos de investimento. 

Nesse mesmo período recente, a CVM e a ANBIMA editaram convênio para aproveitamento das atividades autorregulação na indústria de fundos de investimento brasileira. Dentre as linhas de atuação complementar previstas, estão o fornecimento de subsídios à análise da CVM em pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.