IOSCO consulta sobre os princípios relativos à custódia dos ativos de fundos de investimento
Fundos de InvestimentoGeral
Em outubro de 2014, a IOSCO realizou consulta acerca dos princípios aplicáveis à custódia dos ativos de fundos de investimento. O objetivo dos reguladores é esclarecer, modernizar e reforçar as práticas atuais, especialmente após o caso Madoff, que suscitou questões complexas ligadas às responsabilidades do custodiante e aos conflitos de interesse específicos. De acordo com a IOSCO, outras evoluções, como a utilização de estratégias de investimento mais sofisticadas e a informatização dos processos de registro de ativos, também justificaram a revisão dos princípios existentes.
Os aspectos discutidos na consulta da IOSCO incluem: (i) o papel do custodiante; (ii) a definição de segregação dos ativos; (iii) a regulação específica da custódia de ativos não padronizados (iv) considerações especiais sobre custódia de derivativos; e (v) conflito de interesses. Tendo em vista esses aspectos, a IOSCO consulta sobre a adoção de nove princípios que devem ser considerados na formulação de regras aplicáveis ao serviço de custódia em investimentos coletivos:
1. As regulações nacionais devem prever regras específicas para a custódia de ativos de fundos de investimento;
2. Os ativos de titularidade dos fundos de investimento devem ser segregados (i) dos ativos do administrador, gestor e pessoas a eles relacionadas; (ii) dos ativos do custodiante; e (iii) dos ativos dos outros clientes do custodiante;
3. Os ativos dos fundos de investimento devem ser sempre custodiados em uma terceira pessoa independente;
4. O custodiante deve ser funcionalmente independente do administrador e/ou gestor;
O administrador e/ou gestor devem:
5. buscar dar transparência e divulgar aos investidores os termos dos contratos de custódia;
6. atuar com diligência e cuidado no momento de selecionar e contratar o custodiante dos ativos dos fundos de investimento;
7. verificar e analisar, previamente a contratação do custodiante, suas informações legais, financeiras, regulatórias e sistêmicas, assegurando a capacidade do custodiante para prestação do serviço de custódia de ativos de fundos de investimento;
8. celebrar contratos com o custodiante onde se estabeleça especificamente o escopo, assim como as obrigações e responsabilidades do custodiante dos ativos;
9. Os contratos de custódia devem ser monitorados pelas áreas de compliance do administrador e/ou gestor, de forma a verificar seu devido cumprimento.
No contexto nacional, as Instruções nº 541 e 542, da CVM, publicadas em dezembro de 2013, que dispõem novas regras acerca do depósito centralizado e da custódia de valores mobiliários, inclusive no que ser refere à prestação de serviços de custódia no segmento, já incorporam diversos princípios relacionados na consulta da IOSCO.
Além disso, a Instrução nº 555, publicada em dezembro de 2014 e vigente a partir de 1/7/2015, que passará a regulamentar os Fundos de Investimento, trata de forma específica da responsabilidade de administradores, gestores e custodiantes no caso de investimentos no exterior, incluindo a responsabilidade pela verificação dos custodiantes dos ativos no exterior – para mais detalhes, consultar o Informe de Legislação nº 25.
A IOSCO publicará seu relatório final, incluindo suas recomendações, em meados de 2015.