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Consulta
201411ª Edição
Regulação Internacional

2014

11ª Edição

IOSCO consulta sobre padrões para mitigação de risco para derivativos de balcão

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

Os requerimentos mandatórios de margem foram incluídos na reforma acordada pelo G-20 para os derivativos de balcão em 2011, na cúpula de Cannes, no caso de operações cuja liquidação não ocorra em uma contraparte central. Isto significou, portanto, a introdução na agenda global de uma frente adicional de mudança, prevista, até então, somente no Capítulo VII da Lei Dodd-Frank norte-americana.

A medida foi desenhada como um elemento híbrido, de incentivo e de mitigação de risco sistêmico: por um lado, ao tornar mais “caro” operar com contratos de balcão, incentivava a liquidação em contraparte central; por outro lado, ao garantir a provisão de margem e a utilização de colateral nos contratos de balcão, contribuía para reduzir o risco de contraparte e mitigar a possibilidade de contágio entre os participantes do segmento.

As duas justificativas acima foram suficientes para respaldar a introdução da medida na agenda do G20, mas ela reforçou o alinhamento das condições de competição entre mercados nacionais e/ou regionais em nível global – mais especialmente, entre o mercado americano e o europeu.

O mesmo processo pode ser verificado agora em relação às técnicas de mitigação de risco para os contratos liquidados fora de CCPs. As regulações americana (Lei Dodd-Frank e regras da CFTC), e europeia, (EMIR e padrões da ESMA), estabeleceram uma série de requisitos que vão além dos requerimentos de margem, e acabaram por incluir nessa agenda global um aprofundamento e extensão das obrigações relacionadas ao registro dos contratos e aos requerimentos de margem para estes derivativos.

A IOSCO instituiu um grupo de trabalho dentro de sua estrutura, em abril de 2014, com o mandato de desenvolver padrões globais para mitigação de risco nos contratos de balcão. O primeiro documento do grupo, de caráter consultivo, foi publicado em 17/9, e consulta sobre nove princípios a serem observados pelos reguladores dos mercados de derivativos ao redor do mundo. Além do registro e dos requerimentos de margem, o documento sugere a adoção de regulamentações em seis áreas distintas, voltadas para  a promoção da certeza jurídica, facilitação da resolução de disputas e mitigação dos riscos operacional e de contraparte, bem como para a redução do risco sistêmico. São elas: (i) documentação; (ii) confirmação do negócio; (iii) precificação; (iv) reconciliação; (v) compressão de portfólio; e (vi) resolução de disputas.

A primeira e a segunda áreas buscam garantir a solidez jurídica das operações com derivativos de balcão fora de CCPs, assegurando mais do que o simples registro: a completa documentação e confirmação (a priori ou simultaneamente à execução) das operações. Já o acordo acerca do método ou procedimento de precificação, é considerado ponto chave da negociação dos derivativos de balcão e deve garantir a correta valoração das exposições derivadas destes contratos – o que é fundamental do ponto de vista sistêmico. O mesmo vale para a reconciliação e compressão de portfólio, que buscam mitigar, genericamente, riscos operacionais e de contraparte. Os mecanismos de resolução de disputas, por fim, contribuem para a devida observância das cláusulas contratuais e para evitar desgastes desnecessários entre as contrapartes – para mais detalhes, ver anexo.

Com a adoção deste conjunto de obrigações adicionais à agenda regular de reforma do mercado de derivativos de balcão, a IOSCO espera promover, de forma ainda mais efetiva, a resiliência deste mercado e, mais especificamente, dos contratos cuja liquidação ocorre fora de CCPs. A preocupação última é, portanto, com o risco sistêmico engendrado por esta parcela do mercado. Também neste sentido, a consulta delimita seu escopo às entidades financeiras ou às entidades não financeiras sistemicamente importantes (como os swap dealers americanos), sugerindo a adoção tempestiva de regulações que garantam a aplicação dos requerimentos nas áreas mencionadas acima.

Por fim, o documento da IOSCO, em consulta até 17/10/14, trata de questões de aplicação transfronteiriça, que desde o início tem sido muito relevantes no processo de implementação da reforma deste mercado. Estabelece-se como um dos princípios a interação entre reguladores ao redor do mundo para buscar minimizar inconsistências entre os regimes aplicados em cada jurisdição: manter o caráter global deste mercado, portanto, segue como norte relevante do processo – ver, sobre este tema, o relatório do ODRG, de 10/9/14.