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Consulta
20136ª edição
Regulação Internacional

2013

6ª edição

Relatório da IOSCO estabelece princípios para a regulação de ETFs

Fundos de InvestimentoGeral

Após um longo período de revisão e discussão de práticas regulatórias e de mercado, a IOSCO publicou, em 24/6, o Relatório Final que define os princípios que devem orientar a regulação dos ETFs nas diferentes jurisdições. O acompanhamento da IOSCO deste assunto remonta a 2008-2009. Naquele período, foram realizados trabalhos com vistas a identificar potenciais riscos destes produtos, concluindo-se pela necessidade de estabelecimento de princípios norteadores para reguladores e indústria. Em junho de 2010, teve início a elaboração dos princípios voltados para os ETFs organizados como fundos de investimento, excluindo-se desta análise outros Exchange Trade Products (ETPs) e os demais fundos de investimento.

Entre 2008 e 2013, a indústria de ETFs caracterizou-se por rápida evolução e elevado crescimento, com sua representatividade no total da indústria de Fundos passando de 3,3% em 2008, para 7% em janeiro de 2013 – ou seja, mais que dobrando. Em termos globais, em janeiro de 2013, os ativos sob gestão de ETFs correspondiam a US$ 1,9 trilhão (ou R$ 4 trilhões). Os ETFs de ações continuam a ser o destino preferencial da maior parte dos novos fluxos de recursos captados (68%). Embora tradicionalmente os ETFs tenham como referência os principais índices de mercado, no atual contexto de yields reduzidos novos benchmarks são usados de modo a proporcionarem potenciais retornos superiores. É um mercado concentrado, com predominância de alguns administradores de ativos especializados em ETFs.

No Brasil, a indústria de ETFs apresenta somente fundos físicos, ligados a índices baseados em carteiras de ativos de renda variável. Os 15 fundos aprovados representavam R$ 3,5 bilhões, em janeiro de 2013 (R$ 2,8 bilhões em Junho). A expectativa local para esse mercado também é de crescimento, principalmente em função da nova regra que regulamentará o funcionamento dos ETFs de Renda Fixa e aqueles ligados a índices internacionais, já autorizados pela CVM.

Como reflexo da maior importância deste mercado, intensificaram-se as iniciativas voltadas para sua regulação, principalmente no que concerne aos requisitos de informação relativos ao colateral detido, à utilização do empréstimo de títulos e à gestão do risco de contraparte. Maiores exigências regulatórias foram adotadas no caso de ETFs sintéticos obrigando maior transparência, minimização do risco de contraparte e de colateralização excessiva e implantação de salvaguardas e garantias de liquidez e de qualidade mínima do colateral.

A ESMA, em particular, publicou, em dezembro de 2012, um conjunto de recomendações para ETFs e UCITS com o objetivo de redução do risco de contraparte. Nessas recomendações foram identificadas as características diferenciadas de ETFs físicos relativamente aos ETFs sintéticos quanto aos requisitos de transparência e de mitigação de riscos de contraparte. Tendências recentes verificadas na Europa indicam que essas diferenças estão se reduzindo, com alterações nas práticas dos fundos sintéticos, fortalecimento dos fundos físicos e uma saudável concorrência com efeito nos custos incorridos pelo investidor.

Após uma primeira rodada de consulta, entre março e junho de 2012, o trabalho da IOSCO acabou por incorporar as discussões regulatórias e as tendências verificadas no período recente, principalmente na Europa. Com isso, o Relatório Final traz princípios que podem ser categorizados em dois grandes grupos, relacionados à:

  • classificação de ETFs e à divulgação de informação relativa a suas carteiras, custos e estratégias;
  • estrutura de ETFs, nomeadamente quanto à gestão de conflitos de interesses e à gestão do risco de contraparte.

Os nove princípios definidos na versão final do Relatório, os meios de implementação destes pelos reguladores e os objetivos a alcançar são detalhados no diagrama em anexo.

Embora não contemplados nesse princípios do Relatório Final, foram também identificados elementos não exclusivos deste produto ou referentes a sua interligação com outros produtos financeiros, cujo tratamento foi também considerado relevante. Relativamente à comercialização de ETFs por intermediários financeiros, foi destacada a necessária observância das obrigações de divulgação de informação e dos requisitos de conduta e de suitability aplicáveis a clientes, semelhantes aos propostos no contexto de distribuição de produtos complexos (ver Radar ANBIMA nº 5). Já os efeitos dos ETFs sobre a liquidez global, resultantes da interconectividade entre mercados, e as vulnerabilidades decorrentes de potenciais abusos de mercado  devem ser abordados em conjunto às recomendações da IOSCO sobre integridade e eficiência de mercado.