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Autorregulação de fundos tem novas regras publicadas

Autorregulação de fundos tem novas regras publicadas

Prezado(a) associado(a),

Publicamos uma nova versão do Código de Administração de Recursos de Terceiros que inclui normas para fundos que investem no exterior, expansão das regras de sustentabilidade para fundos imobiliários e FIPs (Fundos de Investimento em Participações), nova estrutura de classificação dos fundos imobiliários, além de adaptação do texto à Resolução 175 da CVM.

A nova versão, que foi aprovada em audiência pública em agosto deste ano, será chamada de Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros.

Investimento no exterior
Com a nova regra, o gestor do fundo deverá nos enviar informações sobre os ativos do exterior integrantes da carteira, caso possua influência no investimento. O envio deve ser feito por meio da ferramenta ANBIMA Input, que ainda será lançada para testes, e deverá constar informações como o tipo de ativo e emissor. Em breve divulgaremos mais detalhes.

Investimento sustentável
Agora, FIPs e fundos imobiliários deverão seguir as regras para identificação sustentável vigente para outros tipos de fundos desde 2022. A norma diferencia os fundos que tem objetivo sustentável e podem levar em seu nome o sufixo IS (investimento sustentável) dos fundos que integram questões ESG (ambiental, social e de governança) em seu processo de gestão.

Investimento em criptoativos
Também alteramos o prazo de adaptação do estoque para as regras de identificação de riscos ligados a criptoativos em fundos ou carteiras administradas que investem no segmento. O novo prazo é a primeira alteração do regulamento a partir da vigência da norma, sendo limitado até dezembro de 2024.

A audiência pública levantou alguns pontos de atenção sobre o percentual de criptoativos necessário para o fundo ser incluído nas regras que regularizam o setor. Dada a relevância do tema, o assunto está sendo discutido em nossos organismos.

Nova classificação
Após a consulta, também revisamos a classificação de fundos imobiliários, atualizando algumas das nomenclaturas até então utilizadas com objetivo de refletir melhor a estrutura atual da indústria.

Novos temas
Além de adaptarmos todas as nossas regras para incorporar os conceitos de classe e subclasse, que foram uma das novidades do regulador, o novo texto também trouxe a possibilidade de alguns temas ganharem autorregulações. O primeiro deles, as ferramentas de liquidez, está em audiência pública até dia 22 para o estabelecimento de regras que detalham o uso de dois mecanismos: a cisão de parcela ilíquida (side pocket) e as barreiras aos resgates.

Vigência
A nova versão do código entra em vigor dia 2 de outubro, junto com a Resolução 175. Já a nova classificação para fundos imobiliários entrará em vigor dia 1º de abril de 2024, e os fundos já existentes até esta data terão até dezembro de 2024 para se adequarem.

Confira os textos na íntegra:

Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros: anbi.ma/AUXpyP
Regras e Procedimentos: anbi.ma/57hkUQ

Atenciosamente,

Zeca Doherty,
Diretor-executivo da ANBIMA

11/09/2023