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Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública 

Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública 

Prezado(a) associado(a), 

Abrimos a audiência pública para adaptar os códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179 da CVM, que trata de
transparência na remuneração recebida na comercialização de produtos de investimento. 

As minutas em audiência preveem mecanismos para padronizar a forma como essas informações serão repassadas aos
investidores, e os procedimentos para a definição da remuneração recebida. 

Confira as principais propostas do Código de Distribuição: 
As instituições deverão manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações
relacionadas à comercialização de valores mobiliários. 

Os investidores deverão receber um extrato trimestral com as informações. O primeiro documento, relativo a novembro e dezembro de
2024, deve ser enviado em janeiro de 2025. 

Para investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável,
acompanhada de um aviso sobre possíveis variações em relação àquela divulgada no extrato trimestral. 

Código de Negociação 
No caso do Código de Negociação, a atualização prevê parâmetros para a definição da remuneração pela distribuição ou
intermediação de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LF (Letra Financeira) distribuídas publicamente, COE (Certificado de Operações
Estruturadas), derivativos de balcão oferecidos massivamente, e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário. Veja
as principais sugestões: 

A instituição deverá manter um documento interno, que será supervisionado pela ANBIMA, com a descrição dos procedimentos
adotados para verificar a remuneração.  

Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, foram definidos os métodos e requisitos mínimos que serão
aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.   

As novas normas entrarão no documento de Regras e Procedimentos, vinculado ao Código de Negociação.  

Participe 
Comentários podem ser enviados até 20 de setembro pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.  As novas versões dos códigos
passam a valer em 1º de novembro, em linha com a 179. 

Confira os textos na íntegra:
Código de Distribuição: anbi.ma/distribuicao179
Código de Negociação: anbi.ma/negociacao179
Regras e Procedimentos do Código de Negociação: anbi.ma/RP-negociacao179

 

Atenciosamente, 

Zeca Doherty 
Diretor-executivo da ANBIMA 

 
22/08/2024