Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública
Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública
Prezado(a) associado(a),
Abrimos a audiência pública para adaptar os códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179 da CVM, que trata de
transparência na remuneração recebida na comercialização de produtos de investimento.
As minutas em audiência preveem mecanismos para padronizar a forma como essas informações serão repassadas aos
investidores, e os procedimentos para a definição da remuneração recebida.
Confira as principais propostas do Código de Distribuição:
As instituições deverão manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações
relacionadas à comercialização de valores mobiliários.
Os investidores deverão receber um extrato trimestral com as informações. O primeiro documento, relativo a novembro e dezembro de
2024, deve ser enviado em janeiro de 2025.
Para investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável,
acompanhada de um aviso sobre possíveis variações em relação àquela divulgada no extrato trimestral.
Código de Negociação
No caso do Código de Negociação, a atualização prevê parâmetros para a definição da remuneração pela distribuição ou
intermediação de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LF (Letra Financeira) distribuídas publicamente, COE (Certificado de Operações
Estruturadas), derivativos de balcão oferecidos massivamente, e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário. Veja
as principais sugestões:
A instituição deverá manter um documento interno, que será supervisionado pela ANBIMA, com a descrição dos procedimentos
adotados para verificar a remuneração.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, foram definidos os métodos e requisitos mínimos que serão
aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
As novas normas entrarão no documento de Regras e Procedimentos, vinculado ao Código de Negociação.
Participe
Comentários podem ser enviados até 20 de setembro pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. As novas versões dos códigos
passam a valer em 1º de novembro, em linha com a 179.
Confira os textos na íntegra:
Código de Distribuição: anbi.ma/distribuicao179
Código de Negociação: anbi.ma/negociacao179
Regras e Procedimentos do Código de Negociação: anbi.ma/RP-negociacao179
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
22/08/2024