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Anbima e CVM ampliam matriz de ofertas públicas para incluir companhias optantes pelo Regime Fácil

Modelo prevê exigências simplificadas para a participação de empresas de menor porte no mercado de capitais

A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) ampliou o serviço de análise prévia de ofertas públicas, realizado no âmbito do acordo de cooperação técnica com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), para incluir ofertas de companhias de menor porte optantes pelo Regime Fácil. A mudança passa a valer com a divulgação da nova matriz de ofertas públicas, conforme rito de ampliação previsto no Acordo.

O serviço consiste na avaliação dos pedidos de ofertas pela associação para posterior registro automático pela CVM, nos termos da Resolução CVM 160. Com a ampliação, as empresas optantes pelo regime passam a contar com esse processo, já disponível para outras ofertas contempladas pelo acordo.

“A inclusão dessas ofertas na matriz amplia o alcance do acordo com a CVM e permite que as companhias optantes pelo Regime Fácil também utilizem um processo de análise que já funciona para outros tipos de oferta. É um avanço importante para acompanhar a evolução do mercado e as novas possibilidades trazidas pela regulamentação”, afirma Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.

Mais informações sobre os convênios e acordos de cooperação estão disponíveis no portal da Anbima

A inclusão havia sido aprovada no primeiro semestre pela Comissão de Administração do Acordo CVM/Anbima, mas dependia do alinhamento com a SEP (Superintendência de Relações com Empresas) sobre o escopo do trabalho. A conclusão dessa etapa ocorreu em 09 de setembro e cumpriu a condição estabelecida pela autarquia para a entrada em vigor da mudança.

Na avaliação de Luis Miguel Sono, superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, a ampliação contribui para dar efetividade ao Regime Fácil. “Ao incorporar essas companhias a um procedimento já previsto no acordo entre a CVM e a Anbima, avançamos na implementação de um tratamento regulatório proporcional ao seu porte, sem deixar de observar a proteção dos investidores e a integridade do mercado.”

Previsto na Resolução CVM 232, o Regime Fácil estabelece regras simplificadas para a participação de companhias de menor porte no mercado de capitais. Entre elas estão dispensas de determinadas obrigações de divulgação de informações e de requisitos para a realização de ofertas públicas, nas condições previstas pela norma.

Saiba mais sobre o Regime Fácil

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