Convênio com a CVM para aproveitamento, pela autarquia, de nossas atividades de supervisão e sanção. A parceria abrange quatro frentes: supervisão do enquadramento dos fundos, de precificação de ativos financeiros pelos administradores e da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento, além da habilitação de administradores de carteiras de valores mobiliários.
Conheça o convênio Veja como solicitar habilitação de administradores
Convênio com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que nos permite fazer a análise preliminar dos pedidos de registro de ofertas públicas, reduzindo assim o tempo de avaliação.
O convênio abrange ofertas dos seguintes valores mobiliários:
- Debêntures
- Notas promissórias
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (veja a lista de lastros elegíveis)
- Letras financeiras
- Ações, desde que já negociados em mercado
- Bônus de subscrição, desde que já negociados em mercado
- Certificados de Depósitos de Ações, desde que já negociados em mercado
- Fundos de Investimento Imobiliário
- Fundos de Investimento em Participações
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (com exceção daqueles regidos pela Instrução CVM nº 444/2006 e/ou que gozem de tratamento tributário previsto na Lei 12.431/2011)
Convênio com a CVM que permite o mútuo aproveitamento de termos de compromisso e de penalidades aplicadas pelas duas instituições, assim como o intercâmbio de informações.
Convênio com a CVM que nos assegura acesso diário a informações da autarquia sobre fundos de investimento multimercado, o que nos permite calcular e divulgar do IHFA (índice de Hedge Funds ANBIMA).
Conheça o convênioConvênio com a CVM de cooperação mútua e de intercâmbio de experiências e informações sobre os influenciadores de investimentos nas redes sociais.
Conheça o convênio