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Anbima firma Termos de Compromisso com instituições que seguem seus códigos

A associação também emitiu cartas de recomendação relacionadas ao Código de Ofertas Públicas

Firmamos dois Termos de Compromisso (TCs) com instituições que voluntariamente seguem nosso Código de Regulação e Melhores Práticas para Negociação de Instrumentos Financeiros (Código de Negociação) e nosso Código de Regulação e Melhores Práticas para Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (Código de AGRT). 

+ Confira todos os TCs já firmados com a Associação 

No caso do Código de Negociação, a Ativa assumiu compromissos de aprimoramento após a identificação de, entre outros pontos detalhados na ementa, possíveis ocorrências de registro de operações em mercado secundário em data posterior à negociação dos ativos. Entre as medidas previstas está a melhoria de controles internos relacionados à pontualidade no registro e guarda de documentos das operações. 

Quanto ao TC referente ao Código de AGRT, a Hectare Capital assumiu compromissos após a identificação de procedimentos insuficientes no que diz respeito à análise e monitoramento de ativos de crédito privado. Entre as medidas previstas estão a contratação de consultoria e auditoria externas, além da capacitação da equipe da gestora. 

Por fim, cada uma fará uma contribuição financeira destinada a custear eventos e ações educacionais coordenados pela Associação — R$ 485 mil da Ativa Investimentos e R$ 390 mil da Hectare Capital. 

Confira as ementas: 

+ Ativa Investimentos 

+ Hectare Capital 

Além disso, emitimos cartas de recomendação para instituições que seguem nosso Código de Ofertas Públicas (Código de Ofertas). As cartas sugerem medidas para corrigir possíveis infrações de pequeno potencial de dano e fácil reparabilidade. 

Entre os pontos abordados nas cartas, estão o detalhamento das informações sobre o comissionamento dos coordenadores nos prospectos. Adicionalmente, em um dos casos foi abordada também a descrição de como seria realizada a verificação de excesso de demanda nas ofertas. 

As instituições aceitaram as recomendações, comprometendo-se, individualmente, a estabelecer um plano de ação para aprimorar seus controles e procedimentos internos, de forma a garantir que os prospectos estejam em conformidade com a autorregulação vigente. O plano inclui a complementação de checklists e a formalização da ciência dos assessores legais sobre o conteúdo das cartas. 

Confira as cartas de recomendação: 

+ Conjunto 1 

+ Conjunto 2 

*Os Termos de Compromisso firmados não importam em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da irregularidade das condutas.