<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Autorregulação reforça cumprimento de regras de liquidez em fundos com crédito privado

Instituições devem se atentar a ativos com prazo de vencimento maior que o exigido para resgate do fundo

 

As instituições que comercializam fundos com crédito privado devem ficar atentas às regras da autorregulação para gestão de liquidez dos ativos. Diante do crescimento da oferta e demanda desses produtos, foi enviado um comunicado de alerta ao mercado nesta quarta-feira, 17, para reforçar o cumprimento das normas. As regras estão no Código de Administração de Recursos de Terceiros, dentro do Anexo de Fundos 555.

Alguns fundos são formados por uma grande concentração de investimentos em crédito privado com baixa liquidez e prazo de vencimento longo. Em fundos com prazo de resgate de curto prazo, isso pode significar um risco de liquidez elevado, caso os cotistas decidam realizar o resgate de seus investimentos, pois talvez seja preciso negociar esses ativos no mercado secundário.

As exigências determinam, por exemplo, que as carteiras dos fundos possuam liquidez igual ou superior que seu prazo de resgate. Entre outras especificações, também é preciso que as instituições realizem testes de estresse periódicos, ou seja, considerem um cenário hipotético de resgates elevados e baixa captação, para avaliar se a liquidez da carteira do fundo está adequada ao perfil dos investidores e ao prazo de cotização (transformação das cotas em dinheiro).

+ Confira todas as regras do código

Caso seja preciso, as instituições devem ajustar a composição da carteira dos fundos ou alterar o prazo de resgate das cotas para garantir a liquidez especificada no regulamento do fundo. Se houver alterações nesse documento, é preciso registrar a nova versão na ANBIMA em até 15 dias corridos.

O tema esteve em foco na última reunião da Comissão de Autorregulação de Administração de Recursos de Terceiros e pode ser tema de supervisões futuras.

 

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.