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Banco Central acata propostas da Anbima em novas regras para ativos virtuais

Resoluções 519, 520 e 521 publicadas nessa segunda-feira (10) representam a etapa final da implementação do marco legal de criptoativos de 2022

O Banco Central publicou nessa segunda-feira (10) regras para o funcionamento das PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) e para a atuação das instituições financeiras no mercado de ativos virtuais. As normas, dispostas nas resoluções 519, 520 e 521, representam a etapa final da implementação da Lei 14.478/22, que estabelece a estrutura legal deste mercado no Brasil, e atendem às contribuições enviadas pela Anbima durante as consultas públicas sobre o tema. Entre elas, está a exigência de segregação dos recursos das instituições e de seus clientes, considerada essencial para aumentar a segurança das operações.

Outra sugestão atendida foi a permissão para transferência de ativos para carteiras autocustodiadas, desde que cumpridos critérios e controles específicos, como manter documentada a origem e o destino dos ativos.

As regras classificam as PSAVs em três modalidades (intermediárias, custodiantes e corretoras) e determinam que todas as prestadoras obtenham autorização do Banco Central para operar. As instituições deverão adotar estrutura de governança, controles internos, políticas de segurança e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, além de realizar auditorias independentes.

O normativo reforça ainda exigências de segurança cibernética, proteção de dados e divulgação de informações sobre riscos, tarifas e mecanismos de proteção aos clientes.

Prazo para adequação
As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Empresas que já atuam no setor terão até 270 dias após essa data para solicitar autorização ao Banco Central e se adequar às novas exigências. A partir de 30 de outubro de 2026, será proibida a realização de operações com entidades não autorizadas pelo órgão regulador.