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BC e CMN regulamentam o open banking no Brasil

Resolução estabelece como as instituições financeiras poderão integrar seus sistemas para compartilhar dados e serviços com o consentimento dos clientes

O BC e o CMN regulamentaram o open banking. Em resolução conjunta publicada hoje, as entidades estabeleceram como as instituições autorizadas pelo BC poderão integrar seus sistemas para compartilhar dados e serviços a partir do consentimento dos clientes.

+ Confira a resolução que regulamenta o open banking

A regra define os princípios e requisitos para funcionamento do open banking no Brasil, incluindo quais dados e serviços farão parte dele, os requisitos e responsabilidades para compartilhamento das informações, a exigência de ele seja gratuito (tanto para o cliente como para a instituição) e o uso de padrões mínimos combinados entre todos os participantes.

Como funcionará

A novidade será colocada em prática de forma gradual, começando em junho, como adaptação. Ela começa a valer a partir de novembro e será totalmente implementada até outubro de 2021. Entenda cada fase do processo:

  • 1. Compartilhamento de informações das instituições sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados a contas correntes ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito – até 30 de novembro de 2020;
     
  • 2. Disponibilização, a partir do consentimento dos clientes, dos cadastros deles e de seus representantes, assim como transações relacionadas aos produtos e serviços da fase 1 – até 31 de maio de 2021;
     
  • 3. Inclusão dos serviços de iniciação de transação de pagamentos, uma novidade trazida pela norma, e do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito entre uma instituição financeira e seus correspondentes – até 30 de agosto de 2021;
     
  • 4. Por último, entram para o open banking as informações sobre outras operações feitas pelos clientes, como os depósitos a prazo e outros produtos caracterizados como investimentos, seguros, previdência complementar e operações de câmbio – até 25 de outubro de 2021.

O compartilhamento de dados dos clientes, que começa a partir da fase 2, sempre será feito com o consentimento deles, em um modelo que, de acordo com o BC, está de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As 13 maiores instituições financeiras do Brasil (considerando porte, nível de atividade internacional e perfil de risco) serão obrigadas a participar do open banking – haverá prazos de adaptação para cada uma das fases. As demais autorizadas pelo BC podem aderir voluntariamente.

 

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