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Carteiras administradas entram para a autorregulação

Novidade está no Código de Administração de Recursos de Terceiros e passa a valer a partir de 20 de julho

A partir de 20 de julho, as instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros devem seguir as regras de autorregulação para carteiras administradas. Para se adaptarem às exigências, podem consultar na nova versão do código, que já está disponível no portal. A medida atende a uma necessidade identificada pelo próprio mercado de que fossem estabelecidos padrões e práticas para essa atividade de gestão. O objetivo é proporcionar mais segurança tanto aos gestores, quanto aos investidores.

+ Veja a nova versão do Código de Administração de Recursos de Terceiros

Entre as principais novidades está a precificação dos ativos, que inclui a obrigatoriedade de que seja observado, entre outras questões, o documento de Regras e Procedimentos ANBIMA para Apreçamento – que estabelece critérios e procedimentos para esta atividade. Além disto, foram incluídas normas para contratação de terceiros que prestam serviços ao gestor, compreendendo ainda a necessidade de fiscalização desses prestadores, e exigências para aquisição e monitoramento de ativos de crédito privado. Com relação a esta última regra, o gestor deverá manter por escrito as regras e os procedimentos implementados para a gestão dos créditos, além de acompanhar os riscos envolvidos na operação dos ativos de crédito privado adquiridos.

 

 

 

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