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Confira nossas propostas à CVM sobre a regra de insider trading

Resposta enviada ao regulador sugere excluir da norma algumas operações que o mercado entende que não se enquadram no uso de informações privilegiadas

A regra da CVM sobre insider trading está em debate. Enviamos sugestões à audiência pública do regulador sobre a Instrução 358, que trata do uso de informações privilegiadas para conseguir vantagens na negociação de valores mobiliários. De maneira geral, sugerimos que a norma abra exceções para operações que, de acordo com o mercado, não se enquadram na prática de insider.

Confira os principais pontos da resposta, elaborada pelo Fórum de Apoio Jurídico:

  • O que a CVM trouxe: diversas situações identificadas pelo regulador como insider trading, que demandam explicações de pessoas físicas ou empresas.
    Nossa proposta: como contraponto, sugerimos casos de defesa objetiva, ou seja, situações que podem ser utilizadas para se defender da acusação de insider trading. Por exemplo: chinese wall (existência de barreiras de informação dentro da companhia), negociações feitas por ordem de terceiros, operações de hedge (proteção), entre outros. Também fizemos ajustes para deixar o texto mais claro, utilizando termos comuns do mercado e das próprias regras da CVM.
     
  • O que a CVM trouxe: criação da vedação objetiva, ou seja, condutas que seriam proibidas e sem a possibilidade de defesa das instituições ou pessoas físicas.
    Nossa proposta: pedimos esclarecimentos para entender qual seria a abrangência dessa vedação. Queremos confirmar que esta seria uma proibição administrativa própria da CVM e não um caso de insider trading. Por isso as investigações seriam conduzidas e eventualmente punidas apenas no âmbito administrativo pela própria CVM (e não seriam comunicadas ao Ministério Público, como acontece habitualmente). Também não haveria necessidade de comunicar o MP nesses casos. Sugerimos, ainda, reduzir ao máximo esse escopo, da mesma forma que acontece na legislação europeia.
     
  • O que a CVM trouxe: ampliação do escopo dos planos de investimento, que estabelecem, de forma objetiva, que uma operação será realizada no futuro. Ou seja, ela aconteceria de qualquer forma, o player tendo a informação privilegiada ou não – por isso não se caracterizaria como insider. Eles podem ser utilizados como defesa para a prática de insider.
    Nossa proposta: sugerimos ampliar ainda mais o escopo desses planos, com foco naqueles feitos por gestoras de fundos e pelas empresas. Também incluímos metodologias mais complexas que as previstas atualmente, operações de hedge e operações feitas por conta de terceiros nestes planos.
     
  • O que a CVM trouxe: artigo sobre as exceções aos casos de insider trading.
    Nossa proposta: incluímos mais exceções nesse item, como a atuação de formadores de mercado, negociação em nome de terceiros, ofertas de COE (Certificado de Operações Estruturadas), entre outras situações comuns ao dia a dia do mercado. Também sugerimos excluir a hipótese de que toda negociação de um fundo exclusivo (como PGBL e VGBL) seja necessariamente uma negociação indireta do cotista.
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