<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Conheça nossas propostas para as novas regras da CVM sobre agentes autônomos de investimento

Sugestões tratam da limitação de responsabilidades, dos materiais publicitários e dos prazos de implementação, entre outros tópicos

Enviamos, na última sexta-feira, 17, sugestões à audiência pública da CVM sobre as novas regras para agentes autônomos de investimento e para transparência na distribuição de produtos financeiros. O texto apresentado pelo regulador estava em linha com as propostas feitas pela ANBIMA em 2019, na audiência conceitual sobre as atividades desses players.

Para a minuta A, que altera a  Resolução CVM 16 e trata dos agentes autônomos, indicamos que esses players devem seguir o suitability (processo de análise de perfil do investidor) da instituição intermediária a qual estão vinculados. Sugerimos, ainda, a limitação das responsabilidades das casas em relação a agentes não exclusivos. Ou seja, o profissional é responsável por adotar seus próprios controles, já que ele atua com diferentes instituições.

Em relação aos documentos publicitários, incluímos a necessidade de que as instituições aprovem os materiais preparados pelos agentes exclusivos – já que cabe às casas a responsabilidade em relação ao que esses profissionais divulgam. No caso dos não exclusivos (aqueles que atuam com várias casas), a preparação e divulgação dos materiais de divulgação de investimentos cabe a eles próprios.

A proposta enviada pela Associação contempla a possibilidade de que os agentes autônomos possam exercer outras atividades financeiras utilizando o mesmo CNPJ – por exemplo, atuar como corretores de seguros ou correspondentes bancários –, desde que elas não sejam conflitantes e que o distribuidor também permita essa possibilidade.

Transparência na remuneração

A minuta B da CVM traz mudanças para a Resolução 35, que trata da intermediação de produtos financeiros. Uma delas é a publicação, nos sites das casas, das formas de remuneração dos agentes de distribuição – nossa sugestão é que sejam divulgados intervalos de remuneração ou uma taxa máxima permitida de acordo com o produto.

Também pedimos que, em caso de mudanças na política das casas, esse documento possa ser atualizado em até cinco dias (e não no mesmo dia, como trouxe o regulador) e que o prazo de implementação da medida seja de seis meses após a publicação da regra – em vez dos 30 dias que constavam na minuta.

Outro item apresentado pela CVM foi a publicação de um extrato trimestral, para os investidores, com a remuneração recebida pelos intermediários pela distribuição para cada tipo de investimento, incluindo a parcela correspondente à remuneração do agente autônomo. Nossa proposta é que essa divulgação seja feita anualmente, seguindo as melhores práticas adotadas por mercados internacionais, como o europeu, e que a definição sobre como serão mostrados os valores seja feita pela autorregulação da ANBIMA. Pedimos, ainda, para estender o prazo de implementação da medida para um ano, considerando todas as mudanças que as casas deverão colocar em prática nos próximos meses.

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.