Cresce o número de julgamentos por descumprimento aos códigos
Penalidades incluíram revogação do termo de adesão, suspensão de uso do selo ANBIMA, advertências e multasO acompanhamento periódico da Supervisão de Mercados para verificar o cumprimento das exigências descritas nos nossos códigos de autorregulação, aliado a uma estratégia baseada nos riscos dos segmentos que autorregulamos, levou ao número recorde de sete julgamentos em 2017. As investigações se concentraram nos códigos de Fundos e de Certificação.
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Em 2016, tivemos apenas um julgamento, ao passo que no ano anterior não houve nenhum. O crescimento reflete o maior grau de complexidade e gravidade das infrações identificadas, o que tem levado a uma atuação mais efetiva dos conselhos de autorregulação – grupos responsáveis por instaurar e julgar processos, celebrar termos de compromisso e emitir deliberações e orientações sobre as normas.
“Percebemos uma mudança no perfil dos PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidade) e dos processos sancionadores nos últimos anos. Os descumprimentos identificados, que antes associavam-se principalmente à fragilidade e ou ausência de processos e controles, agora envolvem outros problemas”, diz o superintendente de Supervisão de Mercados, Guilherme Benaderet.
Ele explica que as infrações de 2017, em sua maioria, envolveram irregularidades relacionadas a políticas de investimento (quando os prestadores de serviços, por exemplo, não cumprem o regulamento do fundo) combinadas com questões de diligência e ausência do dever fiduciário. “Isso mostra que as inconformidades dizem mais respeito a conduta e conflitos de interesse, e não especificamente a produtos”, afirma Guilherme.
Entre as penalidades aplicadas às instituições ao final dos julgamentos tivemos revogações de termo de adesão aos códigos, suspensões de uso do selo ANBIMA, advertência pública e multas. As informações sobre cada tipo de procedimento adotado pela Supervisão de Mercados estão disponíveis em nosso site.
Todos os recursos oriundos das multas são investidos integralmente em iniciativas de educação. “O caráter educativo da supervisão permanece. As multas e as penalidades são consequências e não o objetivo da área”, relata Guilherme. Segundo o superintendente, a severidade das penalidades aplicadas em 2017 se deve, principalmente, à complexidade dos problemas identificados, inclusive com o envolvimento de diferentes agentes. Para ver quais instituições receberam cartas de orientação e penalidades, acesse o Relatório da Supervisão.
Para 2018, a entrada em vigor de novas versões de alguns de nossos códigos, como o de Administração para Recursos de Terceiros e o de Distribuição, será um grande desafio para a atividade de supervisão. “Para nos prepararmos adequadamente para este cenário, trabalhamos em conjunto com uma consultoria que, entre outros aspectos, nos auxiliará a definir o melhor desenho organizacional para a área”, afirma o superintendente.