CVM e BC simplificam regras para atrair mais capital externo para o Brasil
Mudanças também promovem redução de custos de observânciaO BC e a CVM divulgaram, no dia 3 de dezembro, a Resolução Conjunta nº 13 sobre o INR (investimento de não residente) no mercado financeiro e de valores mobiliários, da qual participamos ativamente por meio de contribuições que demos, inclusive, antes da tomada de subsídios pelos reguladores.
A norma, que entra em vigor 1º de janeiro de 2025, tem como principais objetivos ampliar a atratividade do Brasil para os investimentos estrangeiros, reduzir custos de observância e trazer impactos positivos no ambiente de negócios.
Para isso, a resolução estabelece flexibilizações importantes para atrair o capital externo, como a ampliação das possibilidades de investimentos via CNR (Conta de Não Residente) e a dispensa da obrigação de registro na CVM e de constituição de representante para pessoas físicas.
A regra também esclarece que pessoas que se mudaram para o exterior poderão manter as condições do investimento originalmente pactuadas sem necessidade de resgate ou encerramento da posição e promove a redução dos custos de observância dos representantes dos INRs com a dispensa da obrigação de registro de capitais estrangeiros e de operações simultâneas de câmbio.
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