CVM muda regras para BDRs para modernizar mecanismos de proteção ao mercado de capitais e seus investidores
Resoluções 182 e 183 entrarão em vigor em junhoA CVM publicou as Resoluções 182 e 183, que entrarão em vigor em junho, para modernizar as regras para BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e gerar mais proteção para o mercado de capitais e seus investidores.
As alterações, que devem ser seguidas por emissores estrangeiros no mercado brasileiro, são resultado de audiência pública que atendeu sugestões feitas pela indústria.
+ Confira a Resolução CVM 182 na íntegra
+ Confira a Resolução CVM 183 na íntegra
Entre as mudanças implementadas estão:
_Maior clareza quanto à supervisão de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outros países são admitidos como lastro de BDRs negociados no Brasil;
_Três alternativas de enquadramento para obtenção de registro pelo emissor estrangeiro, eliminando as exigências relacionadas à localidade de ativos e receitas do emissor;
_Termo "companhia aberta ou assemelhada" foi substituído por lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros que emitam valores mobiliários que sirvam como lastro para BDRs;
_Criação de regime de informações diferenciado aplicável a emissores classificados como entidades de investimento.
A Resolução 183 engloba também modificações na Resolução 160 em resposta ao pleito da Associação em relação ao período de lock-up das operações compromissadas.
Até então, as operações compromissadas lastreadas em ativos de renda fixa tinham que seguir as mesmas regras de períodos de lock-up exigidas para esses ativos, com um intervalo de tempo escalonado para permitir a negociação para investidores profissionais, para investidores qualificados e para o varejo. Com a mudança, não há mais essa restrição de tempo.