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CVM muda regras para BDRs para modernizar mecanismos de proteção ao mercado de capitais e seus investidores

Resoluções 182 e 183 entrarão em vigor em junho

CVM publicou as Resoluções 182 e 183, que entrarão em vigor em junho, para modernizar as regras para BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e gerar mais proteção para o mercado de capitais e seus investidores.

As alterações, que devem ser seguidas por emissores estrangeiros no mercado brasileiro, são resultado de audiência pública que atendeu sugestões feitas pela indústria.

+ Confira a Resolução CVM 182 na íntegra

+ Confira a Resolução CVM 183 na íntegra

Entre as mudanças implementadas estão:

_Maior clareza quanto à supervisão de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outros países são admitidos como lastro de BDRs negociados no Brasil;

_Três alternativas de enquadramento para obtenção de registro pelo emissor estrangeiro, eliminando as exigências relacionadas à localidade de ativos e receitas do emissor;

_Termo "companhia aberta ou assemelhada" foi substituído por lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros que emitam valores mobiliários que sirvam como lastro para BDRs;

_Criação de regime de informações diferenciado aplicável a emissores classificados como entidades de investimento.

A Resolução 183 engloba também modificações na Resolução 160 em resposta ao pleito da Associação em relação ao período de lock-up das operações compromissadas.

Até então, as operações compromissadas lastreadas em ativos de renda fixa tinham que seguir as mesmas regras de períodos de lock-up exigidas para esses ativos, com um intervalo de tempo escalonado para permitir a negociação para investidores profissionais, para investidores qualificados e para o varejo. Com a mudança, não há mais essa restrição de tempo.

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