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Assembleias: nossa resposta à audiência pública da CVM sugere voto a distância para debenturistas

Instrução 481 sofrerá ajustes para a regulamentação de assembleias digitais

Enviamos na segunda-feira, 13, resposta à audiência pública da CVM para alterações na Instrução 481, que regulamenta as assembleias digitais. Em nosso ofício, sugerimos a realização de voto a distância para debenturistas, permitido originalmente apenas aos acionistas de companhias abertas. Também indicamos que sejam feitas adaptações no boletim de voto e que as assembleias de debenturistas aconteçam exclusivamente de maneira virtual em 2020, independentemente de aprovação expressa nas escrituras de emissão.

A proposta da CVM atende à Medida Provisória 931, publicada pelo governo federal em 30 de março, com o objetivo de mitigar os efeitos da Covid-19 na economia. Apesar de tomadas em caráter emergencial, as novas regras permanecerão válidas após o fim da pandemia. Para o segundo semestre deste ano, a agenda regulatória da autarquia conta com uma reforma ainda mais abrangente para a Instrução 481.

 

 

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