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CVM publica regulamentação experimental que incentiva os registros do Fiagro

A publicação provisória irá medir o comportamento do mercado a partir de normas estabelecidas para outros tipos de fundos

 

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou nesta terça-feira, 13 de julho, a Resolução CVM 39, que dispõe de forma experimental sobre o registro dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais, o Fiagro.

Para esta fase inicial, a CVM optou por enquadrar o Fiagro nas estruturas de três tipos de fundos já existentes: fundos imobiliários, fundos de investimento em participações e fundos de investimento em direitos creditórios. Para cada tipo de fundo, os registros de Fiagro devem seguir as respectivas instruções.

Essa regulamentação provisória tem como intuito facilitar o registro dos fundos, considerando que a lei foi recentemente publicada, sendo uma oportunidade para o conhecimento do mercado e, também, do próprio regulador sobre o Fiagro. Com isso, será possível analisar o comportamento dos agentes e o desempenho desta classe para a indústria de fundos, além de medir os resultados em recursos para o agronegócio.


Sobre o Fiagro

O Fiagro é um fundo composto exclusivamente por ativos do agronegócio. Diferentemente do CRA e da LCA, que reúnem tipos específicos de dívida, este fundo permite estruturas variadas, com uma composição que pode misturar, por exemplo, recebíveis, títulos de securitização, cotas de fundos e participação em sociedades com atividades rurais.

Isso dá ao produto mais versatilidade, incluindo a possibilidade de investidores estrangeiros aportarem recursos em imóveis rurais no país.

 

 

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