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Derivativos de balcão, COEs, CCBs e operações registradas no Sistema Reune estarão no foco da supervisão este ano

Após a entrada em vigor da nova versão do Código de Negociação, intensificamos monitoramentos de supervisão

Quatro temas relacionados ao Código de Negociação estão no radar da nossa supervisão este ano: derivativos de balcão, operações registradas no Sistema Reune, CCB (Cédula de Crédito Bancário) e COE (Certificado de Operações Estruturadas). O documento que traz as regras para as atividades relacionadas a esses temas foi atualizado em 2020 e a nova versão entrou em vigor no dia 18 de fevereiro de 2021.

“Agora que a revisão das normas foi concluída e elas entraram em vigor, intensificamos os monitoramentos para garantir que as instituições estejam cumprindo as mudanças e tudo que o código abarca”, explica Priscilla Sorrentino, gerente de Supervisão de Negociação.

As novas regras estão alinhadas às atuais práticas de mercado, da regulação e aos demais códigos da ANBIMA. Elas também dãomaior foco na conduta dos profissionais responsáveis pelas operações com ativos de renda fixa. “Esse é um aspecto que será avaliado em todas as rotinas de supervisão. Isso significa que não teremos nenhuma iniciativa específica voltada para esse tema, mas mediremos, de forma indireta, o comprometimento das instituições – incluindo seus operadores – com as regras quando avaliarmos as outras prioridades do ano”, explica Priscilla.

Derivativos de balcão

O laudo de derivativos de balcão é um dos itens em foco. O documento deve ser preenchido pelas instituições com o panorama da negociação com esses instrumentos no ano anterior. A atualização do código tornou o laudo mais objetivo, com a exclusão de alguns itens e maior detalhamento de outros. Como exemplo, deixou de ser exigido o preenchimento de informações sobre treinamento de suitability para profissionais, enquanto passa a ser obrigatório informar o percentual de clientes dispensados do suitability nos casos permitidos no código. Conforme divulgamos, teremos uma regra de transição para o prazo e para a data base das informações: o prazo de entrega do documento foi estendido de 31 de março de 2021 para 31 de julho.

Pretendemos também implementar outras novidades no laudo. A ideia é transformá-lo em um questionário online no SSM (sistema utilizado para troca de informações entre a ANBIMA e as instituições) – hoje, ele é entregue em um arquivo de planilha. Também revisaremos as questões para que reflitam melhor as novas regras, além de facilitar o preenchimento das informações pelas casas. Em breve, esse novo modelo será apresentado para as instituições.

CRIs, CRAs e debêntures

Para supervisionar as operações de negociação com debêntures, CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, respectivamente), definimos frentes de atuação no Sistema Reune (Registro Único de Negócios) em conjunto com nossa Comissão de Acompanhamento de Negociação. A plataforma é utilizada para o registro da pré-negociação no mercado secundário e traz informações como preço, volume, data da operação e taxa negociada.

As frentes selecionadas pela comissão levaram em consideração regras que os membros entendem importante monitorar, seja por sua relevância ou para que o mercado atue de forma padronizada. Uma dessas frentes, por exemplo, será checar se as casas têm registrado asoperações na B3 no mesmo dia em que são fechadas, conforme determina o código. Observamos que, no ano passado, algumas instituições deixavam de registrá-las no dia em que o negócio era fechado e faziam isso apenas na data de liquidação da operação, prática que foi objeto de diversas cartas de orientação.

COE e CCB

Destinaremos esforços, ainda, para monitorar as estruturas e negociações de COE e a cessão de CCBs para terceiros, ou seja, quando a instituição financeira para a qual é emitida a cédula a negocia com uma outra pessoa/empresa.

“Com o código revisado, os monitoramentos implementados e os grupos de supervisão (comissão e conselho) estabelecidos, buscamos avançar de forma a trazer valor ao segmento por meio da nossa Supervisão”, conclui Guilherme Benaderet, Superintendente de Supervisão de Mercados.

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