Flexibilização das regras de Certificação será encerrada em janeiro de 2022
As exigências ligadas às certificações estavam suspensas por conta da pandemia desde marçoA partir de 10 de janeiro do ano que vem, volta a valer a obrigatoriedade de certificação de profissionais das instituições participantes do nosso Código de Certificação. As regras haviam sido flexibilizadas no período da pandemia, primeiro em 2020 e novamente ao longo deste ano. O objetivo da medida foi minimizar os impactos da crise sanitária sobre o mercado: uma vez que os exames estavam suspensos, foi permitido temporariamente que as casas contratassem ou realocassem profissionais para atividades autorreguladas, mesmo sem certificação válida.
Com o retorno das regras em 2022, as instituições voltam a ter as seguintes obrigações:
- Só poderão ser contratados ou realocados internamente profissionais que tenham as certificações necessárias para a atividade desempenhada, conforme estabelecido pela autorregulação.
- Começará a ser contado o prazo para que os colaboradores contratados durante a flexibilização sejam certificados nos exames correspondentes às suas funções, conforme pactuado nos planos de ação (no caso de instituições que já participavam da autorregulação) ou nos termos de adequação (enviados pelas instituições que aderiram aos códigos durante a pandemia).
- No caso dos profissionais de distribuição, as certificações CPA-10, CPA-20 ou CEA devem ser obtidas em um prazo de três meses, até 10 de abril de 2022.
- Já os profissionais das áreas de gestão têm seis meses, até 10 de julho de 2022, para apresentar os certificados CGA ou CGE (dependendo do fundo gerido pelo profissional).
- Os termos de compromisso assinados durante o período de flexibilizações e que tenham como condição a certificação de profissionais da instituição terão a contagem dos prazos retomada. Os períodos de adequação estabelecidos em cada termo serão reiniciados a partir do ponto em que haviam sido suspensos.
Confira tudo em detalhes no Comunicado de Supervisão 000021/2021.
Em caso de dúvidas entre em contato no e-mail: supervisaodecertificacao@anbima.com.br