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Flexibilização de regras do Código de Certificação termina em janeiro de 2021

Parte das obrigações foi alterada em março em razão da pandemia de Covid-19

As obrigações e prazos relativos ao Código de Certificação que haviam sido parcialmente flexibilizados serão retomados a partir de 7 de janeiro de 2021. Assim, termina a flexibilização que valia desde março, quando uma série de obrigações foi suspensa ou modificada em razão da pandemia de Covid-19.
 
Entre as atividades que voltarão à normalidade estão os prazos dos ritos processuais estabelecidos para o andamento e abertura de PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades), processos de regulação e melhores práticas e termos de compromisso, assim como os demais prazos flexibilizados para atendimento das regras do Código de Certificação.
 
A contagem do prazo para regularização dos profissionais não certificados contratados ou movimentados para atividades que exigem a certificação durante a pandemia também será iniciado em 7 de janeiro. Sendo assim, os profissionais que precisam de CPA-10, CPA-20 ou CEA terão até 7 de abril de 2021 para conquistarem a certificação. Já os que precisam de CGA terão até 7 de julho para se regularizarem.
 
As instituições poderão continuar contratando ou movimentando profissionais não certificados para atividades que exigem certificação até o fim da flexibilização, ou seja, até o dia 6 de janeiro 2021, desde que apresentem os devidos planos de ação e/ou termos de adequação.

Confira todos os detalhes no Comunicado de Supervisão 17/2020.

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