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Guia sobre LC 208 tem passo a passo para a estruturação de operações envolvendo a cessão de créditos públicos

Além da antecipação de receitas, a lei complementar abre espaço para a criação de modelos colaborativos entre os setores público e privado

Com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das operações de cessão de direitos creditórios permitidas pela Lei Complementar 208, a Anbima elaborou um guia técnico detalhando a norma e apresentando orientações e interpretações que podem auxiliar na estruturação segura e eficiente.

A LC 208, sancionada em 2 de julho de 2024, introduziu um marco legal unificado para as operações originadas de créditos tributários e não tributários dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e municípios), estabelecendo um conjunto mínimo de parâmetros legais a serem observados. 

> Baixe o Guia Anbima para Operações de Securitização de Créditos Públicos LC 208/2024

De acordo com as diretrizes da lei, pelo menos 50% das receitas de capital decorrentes da cessão de créditos devem ser destinadas a despesas associadas a regime de previdência social, enquanto o montante restante deve ser aplicado em investimentos.

Além da antecipação de receitas, a LC 208 também abre espaço para a criação de modelos colaborativos entre os setores público e privado, mirando o aprimoramento dos mecanismos de cobrança, recuperação dos créditos --sem comprometer a titularidade ou as prerrogativas da administração pública-- e arrecadação. 

“A padronização da securitização de ativos públicos nos três níveis de governo é um passo essencial para o amadurecimento do mercado de capitais brasileiro, com foco na proteção ao investidor”, afirma Flavia Palacios, diretora da Anbima e coordenadora da Comissão de Securitização da associação. “Nesse contexto, o guia é um instrumento muito importante para o desenvolvimento seguro e eficiente dessas operações, que devem ser cuidadosamente estruturadas, tanto no aspecto jurídico quanto operacional”, completa. 

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS

De acordo com a LC 208, créditos tributários e não tributários poderão ser cedidos, sendo possível securitizar tanto fluxos e créditos a vencer, desde que já constituídos e reconhecidos, quanto créditos já inadimplidos formalmente –e que, portanto, estão inscritos na dívida ativa do ente federativo. 

As operações de cessão de direitos creditórios podem envolver a contratação de um agente securitizador e outros profissionais de mercado, como estruturadoras. Entre os benefícios da participação dos agentes estruturadores estão a eficiência na captação de recursos, com a maximização da arrecadação e redução da inadimplência, fortalecendo a gestão fiscal, e a correta formação de preço, com a definição de parâmetros técnicos para a precificação dos ativos com base em práticas de mercado, análise de risco, perfil dos créditos cedidos e condições macroeconômicas.

Vale ressaltar que o guia não é uma norma de autorregulação da Anbima nem substitui a legislação ou regulação vigentes. O documento foi elaborado com o objetivo de oferecer subsídios aos entes federativos e instituições interessadas em realizar esse tipo de operação de forma segura e de acordo com a legislação.