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Habilitação de administradores de carteiras: confira os requisitos antes de protocolar o pedido

Solicitações analisadas pela Anbima no convênio com a CVM devem reunir as informações e os documentos mínimos previstos na regulamentação

A partir deste segundo semestre, pedidos de habilitação de administradores de carteiras que não apresentarem as informações e os documentos mínimos exigidos não seguirão para análise. A orientação vale para solicitações de pessoas físicas e jurídicas avaliadas pela Anbima no convênio com a CVM e reforça uma condição já prevista na regulamentação.

O artigo 7º da Resolução CVM 21 estabelece que o prazo de 60 dias para análise começa a contar a partir do protocolo do último documento necessário para completar o pedido. O dispositivo também prevê que minutas e outros documentos com lacunas relevantes sejam desconsiderados.

Para apoiar a preparação das solicitações, reunimos as principais orientações na página de habilitação de administradores de carteiras. Os documentos exigidos e as informações que devem ser apresentadas em cada caso estão detalhados no Guia para Habilitação de Pessoa Física e no Guia para Habilitação de Pessoa Jurídica.

Antes de concluir o protocolo, é importante verificar se todas as informações foram preenchidas e se os documentos previstos para o tipo de habilitação foram incluídos. Os arquivos devem estar completos, em suas versões finais e com o conteúdo necessário para a avaliação do pedido.

Nessa etapa, a Anbima analisa a documentação e encaminha à CVM os pedidos que atendem aos requisitos necessários para a decisão final. Solicitações sem as informações ou os documentos mínimos exigidos terão o protocolo cancelado e deverão ser apresentadas novamente após a regularização da documentação.

Por isso, a orientação é consultar os materiais de apoio e realizar essa conferência antes do envio, garantindo que o pedido esteja completo e possa seguir normalmente para análise.

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