Inclusão dos FIDCs em acordo com CVM, registros no REUNE e acordo com BSM são destaques da Supervisão no 1° semestre
Área também atuou no apoio à implementação da Resolução CVM 175 para fundosNo primeiro semestre, as atividades de supervisão da Anbima foram intensificadas, com foco em fundos estruturados, especialmente FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios), que passaram a fazer parte do Acordo de Cooperação Técnica que a associação tem com a CVM. Também foram destaques do trabalho de nossa supervisão de mercados o monitoramento e a atuação da Anbima em relação aos registros de operações de renda fixa e a celebração de acordo de cooperação com outros autorreguladores.
“O crescimento dos fundos estruturados, principalmente dos FIDCs, demandou ações mais direcionadas para esse tipo de produto nos últimos dois anos, e esse foi um dos nossos focos nesse semestre também”, afirma Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados. “Em janeiro os FIDCs entraram no rol de fundos do Acordo de Cooperação Técnica para aproveitamento das supervisões, que temos desde 2018 com a CVM. Além disso, centramos as atenções no apoio ao mercado no processo final de adaptação às novas regulações, principalmente a Resolução CVM 175, um marco para a indústria de fundos”, complementa.
Ainda em relação aos FIDCs, os resultados das nossas supervisões serviram como subsídios às discussões para a elaboração do Guia ANBIMA para Metodologia de PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) de Direitos Creditórios, publicado em abril deste ano. O conteúdo tem orientações para os administradores estimarem perdas que podem ocorrer no recebimento do fluxo de caixa esperado dos direitos creditórios comprados pelos fundos.
No campo das supervisões, o registro de operações de renda fixa no Sistema REUNE foi outro tema que recebeu enfoque. Ele ganhou relevância pela obrigação do registro das operações de forma tempestiva, conforme previsto no Código de Negociação da Anbima – tendo a Supervisão atuado nos casos em que isso não foi verificado. A regra foi ampliada para os custodiantes e para os gestores de fundos a partir de 30 de junho de 2025.
Acordos de cooperação ampliados
Foi ampliado o Acordo de Cooperação entre a Anbima e a CVM para a supervisão de fundos de forma a abranger os FIDCs – anteriormente, o acordo só alcançava os FIFs (fundos de investimento financeiro). O acordo de cooperação permite que a CVM aproveite, na sua própria atividade de fiscalização, o monitoramento da indústria de fundos feito pela Anbima, proporcionando o direcionamento de esforços do regulador para outras prioridades e a redução do custo de observância para instituições supervisionadas.
Também ampliamos a matriz de ofertas elegíveis para a análise da Anbima dentro de outro acordo de cooperação com a CVM. A partir dessa ampliação, nossa análise das emissões de FIDCs e FIC FIDCs (fundos de investimento em cotas de FIDCs) dispensa a necessidade de revisão inicial pela CVM, o que oferece maior celeridade ao processo. O acordo permite que a Anbima avalie pedidos de registro de ofertas que, após o rito de análise e o parecer sem restrições, podem ser automaticamente registradas na CVM.
“A inclusão desses novos valores mobiliários nas análises da Anbima também é resultado da necessidade de respostas rápidas e eficientes à expansão das ofertas de FIDCs para o público em geral, agora permitida pela Resolução CVM 175”, ressalta nosso superintendente.
O acordo de cooperação também foi ajustado para eliminar a lista taxativa de lastros de CRIs (certificados de recebíveis imobiliários) que poderiam ser analisados pela Anbima e para incluir os Fiagros (fundos de investimento em cadeias agroindustriais) na matriz de ofertas como categoria única.
Acordo de Cooperação com BSM
Assinamos um acordo de cooperação com a BSM Supervisão de Mercados envolvendo temas de interesse comum, podendo envolver troca de informações, alinhamentos técnicos e aproveitamento de resultados. Neste momento, o acordo envolve o compartilhamento de informações sobre influenciadores de finanças (finfluencers), principalmente a disponibilização de ferramenta tecnológica que captura conteúdos divulgadas por esse público. Outras frentes poderão ser incluídas por meio de anexos, sendo que o tema de suitability já está com discussões em andamento.
“O acordo é um guarda-chuva, capaz de agregar uma cooperação em diversas frentes relacionadas à autorregulação, principalmente as que têm sobreposição de atuação entre a Anbima e a BSM. A ideia é focar nas sinergias das atividades e na melhoria das práticas junto às instituições supervisionadas, com o objetivo de redução do custo de observância do mercado”, diz Benaderet.
Acordo de Cooperação com JSDA
No primeiro semestre, a Anbima e a JSDA (Associação das Corretoras de Valores do Japão) firmaram um acordo de cooperação para promover o desenvolvimento dos mercados de capitais. O memorando prevê troca de informações técnicas, ações conjuntas e atuação coordenada em fóruns internacionais. A parceria reforça o compromisso com a internacionalização e o intercâmbio de boas práticas.
Prevenção
Um dos pilares da nossa supervisão, a atuação de forma preventiva também foi destaque no primeiro semestre. Promovemos uma reunião aberta para apresentar ao mercado os principais temas que geraram recomendações para gestores e administradores de fundos durante nossas visitas preventivas em 2024. Tivemos mais de mil participantes nesse encontro online.
O trabalho preventivo visa contribuir para as instituições melhorarem seus controles e prevenirem penalizações. A reunião aberta tratou de pontos como formalização de decisões de investimento/desinvestimento, gestão de crédito privado, controles de enquadramento, gestão de risco de liquidez, precificação e elaboração de políticas.
+ Fale com a Supervisão de Mercados pelo SSM
A área também atuou no apoio à implementação de novas regras relacionadas à Resolução CVM 175 para fundos de investimento, cujo prazo de adaptação terminou em 30 de junho de 2025, orientando gestores e administradores frente às novas obrigações e prazos.
Machine learning e IA
Nos últimos anos, a adoção de tecnologias avançadas, como machine learning (ML) e inteligência artificial (IA) tem transformado significativamente as atividades da supervisão. Essas ferramentas inovadoras estão proporcionando ganhos substanciais em eficiência e precisão, redefinindo a maneira como a supervisão monitora/fiscaliza o mercado. Uma das principais vantagens observadas no uso de ML e IA é a capacidade de analisar grandes volumes de dados, permitindo identificar padrões e tendências, o que auxilia os supervisores a tomar decisões mais embasadas e estratégicas.
“Na Supervisão, o uso cada vez mais intensivo de ML tem trazido benefícios significativos por meio da redução de tempo alocado em tarefas demoradas e repetitivas. Isso é particularmente útil em ambientes dinâmicos, onde a capacidade de responder rapidamente a mudanças é crucial”, ressalta nosso superintendente.
Dado o dinamismo observado nos mercados financeiro e de capitais, se faz necessário o uso de tecnologia, e esse tem sido um dos focos da Supervisão da Anbima: atuar de forma mais tempestiva e assertiva, gerando redução no custo de observância. A diminuição do custo de observância tem relação direta com as iniciativas de transformação digital da área, seja por meio da integração e aproveitamento de dados ou da disponibilização de novas ferramentas e funcionalidades em nossos sistemas. Em breve, por exemplo, teremos uma grande atualização do SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), que está completando dez anos.
Supervisão em números
De janeiro a junho, foram enviadas 171 cartas (de prevenção e de alerta) a instituições aderentes aos nossos códigos de autorregulação, sendo 119 relacionadas ao Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros.
Tipo |
2025* |
2024 |
2023 |
Multas por descumprimento objetivo |
n/a** |
606 |
1.047 |
Cartas de prevenção |
88 |
187 |
398 |
Cartas de alerta |
83 |
769 |
1.091 |
*primeiro semestre
**Em razão do período de adaptação dos fundos de investimento à Resolução 175, encerrado em 30/6/25, não foram aplicadas multas ou cartas de alertas relacionadas a cadastros no primeiro semestre de 2025
+ Confira o boletim com as principais atividades de supervisão no primeiro semestre de 2025