<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Instituições são penalizadas por descumprimentos ao Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

Penalidades incluem proibição temporária de uso do selo, multa, revogação de termo de adesão ao Código e desligamento do quadro associativo da Anbima

Em seus últimos julgamentos, o Conselho de Autorregulação para Administração e Gestão de Recursos de Terceiros aplicou penalidades a seis instituições por descumprimento de regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros.

Em 21 de maio, a Quartzo Asset foi penalizada com multa e proibição temporária do uso do selo Anbima por 18 meses. A decisão decorre de falhas na condução da atividade de gestão de recursos, especialmente no procedimento de gestão de risco de liquidez dos fundos. Dentre outros descumprimentos, a instituição não aplicou sua metodologia interna para mensuração da liquidez dos ativos investidos, não considerou em suas análises os cenários de stress, além de não possuir política para o assunto alinhada às disposições atualizadas da autorregulação da associação.

+ Confira a ementa do julgamento do processo contra a Quartzo Asset

Na mesma reunião, a Reag Portfólio Solutions, na qualidade de gestora de recursos, teve revogado o termo de adesão ao Código, o que resultou em sua exclusão como instituição que segue este código.

A penalidade decorre de falhas deliberadas no processo de enquadramento de FIDCs, especialmente em relação à alocação mínima exigida em direitos creditórios. A decisão também levou em conta a ausência de procedimentos e controles internos adequados para avaliar as características das operações, além da falta de propósito econômico justificável para a realização de determinadas operações.

Em parte dos fundos analisados, a instituição buscou embasamento para classificar ativos como direitos creditórios somente após questionamentos formulados pela Supervisão da Anbima e não adotou medidas tempestivas para reenquadramento. Em outro caso, a transformação da categoria do fundo foi adotada como medida somente após os questionamentos.

Foram apontadas também a ausência de monitoramento periódico de risco de crédito, a falta de evidências de análises coletivas capazes de identificar e mensurar os principais riscos associados aos direitos creditórios e a ausência de evidências sobre o acompanhamento e eventuais tratativas relacionadas ao aumento do nível de inadimplência.

Confira a ementa do julgamento do processo contra a Reag Portfólio Solutions

Em 22 de junho, o Conselho julgou o processo instaurado na Arandu WM Gestora de Patrimônio, anteriormente denominada Reag WM Gestora de Patrimônio, o conselho também decidiu pela revogação do termo de adesão ao Código, o que resultou também em sua exclusão como instituição que segue este código.

A penalidade decorre da realização deliberada de investimentos sem propósito econômico justificável e em desacordo com as políticas de investimento dos fundos geridos. A decisão levou em conta, ainda, reiterados desenquadramentos ativos nas carteiras dos fundos e a ausência de medidas para tratar potencial conflito de interesses em operações envolvendo empresas do mesmo conglomerado.

Além disso, foram apontadas falhas na análise e no acompanhamento do enquadramento dos fundos sob gestão, incluindo ausência de análise prévia e controles que não contemplavam todas as regras e restrições aplicáveis aos fundos.

Confira a ementa do julgamento do processo contra a Arandu WM Gestora de Patrimônio

Em 12 de agosto, a Trigger Gestora de Recursos teve revogado o termo de adesão ao. A penalidade decorre da manutenção de profissionais atuando na gestão de FIPs sem a certificação exigida pela autorregulação, mesmo após a celebração de termo de compromisso que previa a regularização da situação. O conselho também apontou a atuação continuada do diretor responsável pela gestão de risco na atividade de gestão de recursos de terceiros, em desacordo com as normas de autorregulação e comprometendo a independência necessária para o exercício da função.

Confira a ementa do julgamento do processo contra a Trigger Gestora de Recursos

Também em 12 de agosto, o Conselho julgou o processo da Reag Specialty Finance, cuja penalidade foi o desligamento do quadro associativo da Anbima. A decisão decorre de falhas no processo de enquadramento de FIDCs sob gestão da instituição, especialmente devido a desenquadramentos não tratados tempestivamente e ausência de controles internos visando avaliar as características das operações. Também foram identificadas falhas no monitoramento de risco de crédito, e deficiência no acompanhamento dos direitos creditórios integrantes das carteiras dos fundos.

Confira a ementa do julgamento do processo contra a Reag Specialty Finance

Ainda na reunião de 12 de agosto, a Trustee DTVM foi julgada em dois processos distintos, ambos relacionados à sua atuação como administradora fiduciária. Embora analisados separadamente, os casos apontaram falta de conduta diligente reiterada, bem como falhas recorrentes em diferentes frentes dessa atividade, envolvendo provisão para perdas de direitos creditórios (PDD), apreçamento e reavaliação de ativos em fundos de investimento financeiro e fundos de investimento em participações, além da atividade de verificação de procedimentos de gestão de risco de liquidez. No primeiro (AGRT015/2025), a mesma penalidade foi aplicada em razão de falhas recorrentes nos processos de apreçamento e reavaliação de ativos, tanto em relação a fundos de investimentos financeiros quanto em relação a fundos de investimento em participações, além de deficiências na verificação dos procedimentos de gestão de liquidez.

Confira a ementa do julgamento do processo AGRT015/2025 contra a Trustee DTVM

No segundo processo (AGRT001/2026), o conselho decidiu pela revogação do termo de adesão ao Código em razão de falhas no processo de aferição e acompanhamento das PDD em FIDCs administrados pela instituição. Entre os pontos considerados estão a adoção de metodologia inadequada para cálculo das provisões, inclusive sem embasamento por meio de estudos e análises, ausência de governança interna suficiente, tendo em vista a não evidenciação dos trabalhos realizados pelo comitê de precificação de FIDCs, além do registro intempestivo do manual de PDD atualizado perante a Anbima.

Confira a ementa do julgamento do processo AGRT001/2026 contra a Trustee DTVM

Durante todo o processo, as instituições tiveram a oportunidade de se manifestar ao longo do rito processual, bem como de realizar sua defesa, inclusive por escrito e verbalmente nas sessões de julgamento, conforme previsto no nosso Código de Processos.

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.