Lei de Câmbio: confira a nossa resposta à Consulta Pública 91/22 do BC
Segunda etapa da regulamentação da nova lei foca no capital estrangeiro no paísProtocolamos junto ao BC a nossa resposta à Consulta Pública 91/22, que trata sobre a regulamentação do capital estrangeiro no país a partir da nova Lei 14.286/21 (Lei de Câmbio e Capitais Internacionais). O edital trouxe diversas inovações, entre elas a redução no escopo de transações sujeitas à prestação de informações ao regulador.
+ Confira a nossa resposta na íntegra à Consulta Pública 91/22
“Revisamos as propostas do BC junto ao mercado e propusemos ajustes pontuais no texto para que as mudanças atinjam o seu objetivo: facilitar as operações de investimento estrangeiro direto e de crédito externo no país”, destaca Luciano Diaferia Angelo, coordenador da nossa Comissão de Produtos de Tesouraria. Angelo liderou o grupo de trabalho multidisciplinar responsável por elaborar as respostas às consultas públicas relacionadas à nova Lei de Câmbio. Participaram das discussões membros dos Fóruns de Negociação, de Serviços Fiduciários e de Apoio Jurídico.
Confira abaixo as principais alterações sugeridas:
Aumento do threshold
Para a maioria das operações, o BC propõe que aquelas acima de US$ 100 mil prestem informações ao regulador. Entretanto, entendemos que esse patamar possa ser elevado para US$ 500 mil. “Buscamos reduzir ainda mais os custos de observância e padronizar o limite para prestação de informações, tanto em operações de crédito externo quanto em investimentos estrangeiros diretos”, destaca Luiz Masagão Ribeiro Filho, presidente do nosso Fórum de Negociação.
Vigência da norma
O fim da obrigatoriedade das operações simultâneas de câmbio é uma das grandes inovações trazidas pelo BC no edital da Consulta Pública 91/22. À medida que esta exigência está prevista na Resolução CMN 4373, que deve ser alterada apenas na próxima consulta pública relacionada à Lei de Câmbio, reforçamos ao regulador a necessidade de conciliar o fim da obrigatoriedade com a vigência da norma decorrente do edital seguinte.
Partes envolvidas
Por fim, solicitamos um ajuste no texto a fim de esclarecer que quem deve prestar informações ao regulador são as partes envolvidas no crédito da operação, e não o agente de câmbio.
Saiba mais
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