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Lei de proteção de dados da Europa poderá se tornar referência em vários países

Conclusão é de encontro entre membros dos comitês de compliance, distribuição e grupos técnicos de regulação internacional e cibersegurança

 

A lei de proteção de dados da Europa, que representa uma tendência global de boas práticas, pode se tornar referência em diferentes países. Essa foi uma das conclusões de reunião entre os nossos comitês e grupos técnicos, que aconteceu no dia 4 de maio para discutir os impactos da lei para os nossos mercados.

Conhecidas como GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), as novas regras tratam da proteção e da privacidade de dados de pessoas físicas em relação ao seu uso e à livre circulação por organizações. As normas, que entram em vigor no dia 25 de maio, também serão válidas para empresas estabelecidas fora da União Europeia que utilizem os dados de pessoas residentes na região, relacionados com a oferta de bens ou serviços ou para monitorar o comportamento dos usuários. 

Saiba mais: Radar ANBIMA fala sobre os impactos da aplicação da lei para empresas fora da União Europeia.

Também foram discutidas quais atividades desempenhadas em território nacional estarão sujeitas à regulação, as principais penalidades, os impactos para a indústria de fundos e as adaptações necessárias na adoção de novas tecnologias, como open banking e o uso de APIs (Interfaces de Programa de Aplicativos). O tema segue na pauta de alguns comitês, que avaliam possíveis ações para orientarmos os associados.

O encontro foi organizado pelos grupos técnicos de Regulação Internacional e de Cibersegurança, com o apoio dos comitês de Compliance e de Distribuição. Participaram representantes das áreas de segurança, negócios e compliance de gestoras, corretoras e bancos associados, além de convidados de escritórios jurídicos.

 

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