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Mudanças no Código dos Processos podem receber comentários até 31 de março

Entre as alterações, estão a revisão dos critérios para aplicação de multas, modernização e mais agilidade para as investigações de irregularidades

O nosso Código dos Processos de Regulação e Melhores Práticas foi revisado e está em audiência pública até dia 31 de março. O documento estabelece como são conduzidas as investigações nos casos de descumprimento aos códigos de autorregulação da ANBIMA. Também define regras para julgamentos e celebração de compromissos entre as instituições e a Associação.

A reformulação busca adequá-lo à nova realidade de mercado, modernizando-o e trazendo agilidade às investigações sobre irregularidades no mercado. Ela também dá ainda mais clareza ao direito das instituições de poderem se manifestar e se defenderem nesses processos.

+ Confira o Código dos Processos na íntegra

As principais alterações são:

  • Revisão dos critérios para aplicação de multas: atualizamos os parâmetros para as multas aplicadas como penalidades em julgamentos, com base na atual realidade do mercado e de outros reguladores. A maior multa aplicada pela Associação pode equivaler a até 250 vezes a maior mensalidade da ANBIMA (antes, o máximo era 100 vezes); ou pode corresponder a até o dobro da vantagem econômica obtida pela instituição por conta da irregularidade cometida. Além disso, foi estabelecido que, se a instituição for reincidente, ou seja, cometer novamente a mesma infração pela qual já foi julgada, a multa pela nova infração pode alcançar até o triplo dos limites citados.
  • As Comissões de Autorregulação agora podem iniciar os processos sancionadores: até então, esses processos eram de responsabilidade exclusiva dos Conselhos de Autorregulação;
  • O código passa a incorporar todas as penalidades descritas nos demais Códigos ANBIMA: o que consolida o tema em um só documento e facilitará a consulta do mercado.

Também demos mais agilidade aos processos, adequando e otimizando prazos: além da harmonização de prazos, que eram antes distintos, agora pode ser feito apenas um pedido de prorrogação (em vez de dois, como anteriormente) no prazo para envio de documentos pelas instituições durante as investigações, garantindo sempre o amplo direito de defesa. Outra modernização foi determinar que todos os procedimentos serão feitos de forma 100% eletrônica, excluindo o uso de documentos físicos.

Foi dada, ainda, maior clareza na regra de divulgação dos resultados sobre julgamentos de processos, cartas de recomendação e termos de compromisso, que devem conter um resumo público no nosso site. A prática já é adotada pela ANBIMA há mais de uma década.

Confira o texto do Código dos Processos na íntegra. Envie sugestões e comentários até dia 31 de março de 2021 para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Serão consideradas apenas respostas que venham acompanhadas de fundamentação e tenham relação com o assunto dessa audiência.

Conheça o Código dos Processos

O código contém as regras para quando há descumprimentos dos demais códigos de autorregulação, ou seja, para a abertura de processos sancionadores (abertos para investigar e julgar os casos) e para a celebração de compromissos entre a instituição e a ANBIMA.

Os compromissos podem ser tanto por iniciativa da Associação, com o envio das cartas de recomendação (que orientam a casa a corrigir as práticas inadequadas em determinado período de tempo), ou por iniciativa da própria instituição, com os termos de compromisso (quando ela se compromete a adequar suas práticas).

Lembramos que o valor de todas as multas aplicadas pela ANBIMA é revertido em ações de educação, tanto para os profissionais do mercado como para os investidores.

 

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