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Nota à imprensa: mudanças na cobrança do IOF

A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) recebeu com preocupação as determinações do Decreto 12.466, que estabelece mudanças na cobrança de IOF.

A versão publicada ontem (22) evidenciava reflexos negativos para todo o mercado de capitais brasileiro, incluindo a indústria de fundos de investimento, cujo patrimônio de mais de R$ 9 trilhões financia boa parte das dívidas pública e privada do país.

A revisão da cobrança de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior e a disposição em rever a primeira proposta de alíquota sobre as remessas diretas para investimento no exterior trouxeram um certo alívio. Esses ajustes, divulgados hoje (23), demonstraram que o Ministério da Fazenda está atento aos apontamentos do mercado e disposto a corrigir rumos, se necessário. 

Também foram mapeados outros pontos que trazem reflexos financeiros e de implementação negativos, como no caso do VGBL, que discutiremos urgentemente com o governo.

Além disto, a ANBIMA pretende endereçar os impactos da Resolução 5.212 divulgada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que trata do lastro de emissão de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e de CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio).

Como principal representante do mercado de capitais brasileiro, nosso intuito é evitar que haja comprometimento do desempenho do mercado de capitais, que reflete diretamente na economia do Brasil.

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