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Nova classificação para fundos de previdência entra em vigor

Criamos novas regras para a categorização desses produtos, que agora são divididos em 23 tipos

Entrou em vigor, no dia 1º de novembro, a nova classificação para os fundos de previdência privada aberta. Criamos novas regras para a categorização desses produtos, em linha com a classificação dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, lançada em 2015.

Passam a fazer parte da nova classificação 23 tipos de fundos de previdência (em substituição à versão anterior, que totalizava sete tipos). Na renda fixa, por exemplo, as novas subdivisões consideram os prazos e riscos dos ativos. Nos multimercados balanceados, o texto foi adequado à Resolução CMN 4.444, que possibilita um limite maior de alocação em renda variável.

A mudança atende a demandas do mercado a partir do desenvolvimento da indústria de previdência nos últimos anos, com a entrada de novos players, a criação de novos fundos e de diferentes estratégias de gestão. “O avanço desse segmento está muito relacionado à estabilização da economia, ao avanço da Reforma da Previdência e à queda dos juros, que estimula os investidores a buscarem diversificação das suas aplicações financeiras”, afirma Carlos André, nosso vice-presidente. “Com essa atualização, nosso objetivo foi deixar mais claras as estratégias utilizadas em cada produto e retratar de forma mais fiel o que mercado está praticando”, completa.

Antes de entrar em vigor, a proposta da nova classificação passou por audiência pública para consulta do mercado. Os fundos de previdência acumulam patrimônio líquido de R$ 740,1 bilhões. Até setembro, a captação líquida desses produtos no ano é de R$ 26 bilhões.

Confira a lista completa dos tipos:

  • Previdência RF Indexados: acompanha as variações de indicadores de referência do mercado de renda fixa;
     
  • Previdência RF Duração Baixa Soberano: carteiras com duração média inferior a 63 dias que mantenham 100% do patrimônio líquido em títulos públicos federais;
     
  • Previdência RF Duração Baixa Grau de Investimento: carteiras com duração média inferior a 63 dias que mantenham, no mínimo, 80% do patrimônio líquido em títulos públicos federais ou ativos de baixo risco de crédito nos mercados doméstico ou externo;
     
  • Previdência RF Duração Baixa Crédito Livre: carteiras com duração média inferior a 63 dias que podem manter mais de 20% do patrimônio líquido em ativos de médio e alto risco nos mercados doméstico ou externo;
     
  • Previdência RF Duração Média Soberano: carteiras com duração média inferior ou igual à apurada no IRF-M do último dia útil do mês de junho que mantenham 100% do patrimônio líquido em títulos públicos federais;
     
  • Previdência RF Duração Média Grau de Investimento: carteiras com duração média inferior ou igual à apurada no IRF-M do último dia útil do mês de junho que mantenham, no mínimo, 80% do patrimônio líquido em títulos públicos federais ou ativos de baixo risco de crédito nos mercados doméstico ou externo;
     
  • Previdência RF Duração Média Crédito Livre: carteiras com duração média inferior ou igual à apurada no IRF-M do último dia útil do mês de junho que podem manter mais de 20% do patrimônio líquido em ativos de médio e alto risco nos mercados doméstico ou externo;
     
  • Previdência RF Duração Alta Soberano: carteiras com duração média igual ou superior à apurada no IMA-Geral do último dia útil do mês de junho que mantenham 100% do patrimônio líquido em títulos públicos federais;
     
  • Previdência RF Duração Alta Grau de Investimento: carteiras com duração média igual ou superior à apurada no IMA-Geral do último dia útil do mês de junho que mantenham, no mínimo, 80% do patrimônio líquido em títulos públicos federais ou ativos de baixo risco de crédito nos mercados doméstico ou externo;
     
  • Previdência RF Duração Alta Crédito Livre: carteiras com duração média igual ou superior à apurada no IMA-Geral do último dia útil do mês de junho que podem manter mais de 20% do patrimônio líquido em ativos de médio e alto risco nos mercados doméstico ou externo;
     
  • Previdência RF Duração Livre Soberano: carteiras sem compromisso de manter limites máximo ou mínimo de duração média que mantenham 100% do patrimônio líquido em títulos públicos federais;
     
  • Previdência RF Duração Livre Grau de Investimento: carteiras sem compromisso de manter limites máximo ou mínimo de duração média que mantenham, no mínimo, 80% do patrimônio líquido em títulos públicos federais ou ativos de baixo risco de crédito nos mercados doméstico ou externo;
     
  • Previdência RF Duração Livre Crédito Livre: carteiras sem compromisso de manter limites máximo ou mínimo de duração média que podem manter mais de 20% do patrimônio líquido em ativos de médio e alto risco nos mercados doméstico ou externo;
     
  • Previdência RF Data Alvo: carteiras com objetivo de buscar retorno em prazo referencial, ou data-alvo, com estratégia de rebalanceamento periódico;
     
  • Previdência Ações Indexados: deve possuir, no mínimo, 67% da carteira em renda variável, com o objetivo de acompanhar as variações de um índice de referência do mercado de ações;
     
  • Previdência Ações Ativo: deve possuir, no mínimo, 67% da carteira em renda variável, podendo ou não ter o objetivo de superar um índice de referência do mercado de ações;
     
  • Previdência Balanceados até 15: investe em diversas classes de ativos com o objetivo de retorno em longo prazo. Pode ter até 15% da carteira em renda variável;
     
  • Previdência Balanceados de 15-30: investe em diversas classes de ativos com o objetivo de retorno em longo prazo. Deve ter entre 15% e 30% da carteira em renda variável;
     
  • Previdência Balanceados de 30-49: investe em diversas classes de ativos com o objetivo de retorno em longo prazo. Deve ter entre 30% e 49% da carteira em renda variável;
     
  • Previdência Balanceados acima de 49: investe em diversas classes de ativos com o objetivo de retorno em longo prazo. Deve ter acima de 49% da carteira em renda variável;
     
  • Previdência Balanceados Data Alvo: investe em diversas classes de ativos com o objetivo de retorno em prazo referencial, ou data-alvo;
     
  • Previdência Multimercados Juros e Moedas: carteiras têm objetivo de buscar retorno em longo prazo, admitindo estratégias que impliquem risco de juros, risco de índice de preço e risco de moeda estrangeira;
     
  • Previdência Multimercado Livre: carteiras têm objetivo de buscar retorno em longo prazo por meio de investimento em diversas classes de ativos.
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