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Novas certificações Anbima: profissionais em transição poderão se inscrever nas C-Pros a partir de 9 de março

Quem tinha CPA-10 ou CPA-20 no final do ano passado, poderá fazer inscrições para exames das C-Pros mesmo sem concluir todo o processo de transição

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A partir de 9 de março, as pessoas certificadas que estão em transição da CPA-10 para a CPA poderão realizar a prova para as novas certificações C-Pro R e C-Pro I antes de concluir o processo de transição. O mesmo vale para os profissionais CPA-20, que estão em transição para a CPA e C-Pro R e desejam se inscrever na prova de C-Pro I.

A medida foi adotada para não impactar a carreira dos profissionais que precisam de uma nova certificação ainda este ano, nem as instituições que precisam se adequar às Regras e Procedimentos das Certificações Anbima.

O que muda a partir de 9 de março?

Pelas regras previamente informadas para o período de transição, as pessoas com CPA-10 ou CPA-20 precisariam realizar as microcertificações obrigatórias no ANBIMA Edu e pagar a atualização anual para concluir a transição. Somente após cumprir esses requisitos seria possível agendar a prova da C-Pro R ou da C-Pro I.

Com a flexibilização dessa regra, a partir de 9 de março, mesmo sem concluir a transição, esses profissionais poderão agendar a prova para uma das C-Pros.

O que acontece se a transição não for concluída até o fim de 2026?

Todas as pessoas certificadas deverão concluir as microcertificações no ANBIMA Edu e pagar a atualização anual até o fim de 2026. Caso qualquer dos dois critérios (pagamento e/ou estudo) não seja cumprido até essa data, todas as certificações serão canceladas, uma vez que todos os profissionais C-Pros precisam deter uma CPA ativa.

Ao longo de 2026, as pessoas certificadas receberão comunicados por e-mail e pelo ANBIMA Edu, com lembretes para a conclusão dos conteúdos obrigatórios e para o pagamento da atualização anual. Por isso, é importante manter o cadastro no ANBIMA Edu atualizado.

Dúvidas podem ser esclarecidas aqui.

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