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Regras e Procedimentos das Certificações Anbima são atualizados

Documento apresenta os prazos para que as instituições adequem seu quadro de funcionários a partir de 2026
 

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Publicamos hoje a nova versão do documento de Regras e Procedimentos de Certificação, que entra em vigor a partir de janeiro de 2026.
 

O documento passou por audiência pública e, com base nas contribuições do mercado, realizamos ajustes para atender às necessidades das instituições associadas e aderentes, que serão impactadas pela transição às novas certificações de distribuição, programada para o próximo ano.


Confira as principais mudanças do documento:

-Atividades para a C-Pro I: ampliamos o detalhamento das atividades e responsabilidades dos profissionais com a certificação C-Pro I (Certificado Profissional Anbima de Investimento).

-Cronograma de transição para as instituições: incluímos um artigo com regras específicas de transição para que as instituições possam adequar seus quadros de colaboradores a partir de 2026.

-Dispensa e equivalência: incluímos a menção de documento que trata sobre os procedimentos para obtenção das certificações CFG, CGA e CGE por meio de comprovação de experiência na área ou certificações internacionais como CFA ou CAIA.

 

Cronograma de transição para as instituições:

O novo documento apresenta, ainda, o cronograma que as instituições deverão seguir para adequar seus quadros de profissionais. A partir das novas certificações de distribuição, a indicação de investimentos será uma atribuição exclusiva a pessoas com a C-Pro R.

Confira os prazos para adequação:

-Até outubro de 2026: pelo menos 25% do quadro de profissionais que atuam na indicação de investimentos deverá possuir a C-Pro R.

-Até junho de 2027: a exigência aumenta para pelo menos 50% dos profissionais com essa atribuição.

-Até fevereiro de 2028: o percentual mínimo de profissionais com C-Pro R na indicação de produtos de investimentos passa a ser de 75% por instituição.

Esse calendário será aplicado apenas às pessoas que estarão em processo de transição da certificação CPA-10 para a CPA e que precisarão possuir a C-Pro R devido à atividade de indicação de produtos de investimento.

As pessoas que desejarem atuar na indicação de investimentos e não estiverem com o status em transição, obrigatoriamente, terão que seguir a nova regra: ter a CPA e a C-Pro R.

Dúvidas podem ser enviadas ao e-mail: edu@anbima.com.br.


ANBIMA em Ação

Essa iniciativa integra a agenda de serviços do ANBIMA em Ação, conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos associados da ANBIMA, às instituições parceiras, aos reguladores e às lideranças da associação, resultando em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante. Confira cada uma dela  aqui.