Novo Código de Negociação entra em vigor em fevereiro
Documento incorporou novas práticas de mercado e está disponível para consultaA nova versão do nosso Código de Negociação está publicada aqui no portal. Ela entra em vigor no dia 18 de fevereiro de 2021, ou seja, 90 dias após a divulgação.
A revisão do documento teve como objetivos adequá-lo às novas práticas de mercado e da regulação; alinhar suas regras às demais normas de autorregulação da ANBIMA; e evitar sobreposições de processos de supervisão.
Os principais destaques são:
- Maior ênfase na conduta da instituição por meio de seus operadores: honrar operações contratadas; praticar uma comunicação clara e concisa; agir com boa-fé, diligência e lealdade; e respeitar os princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência.
- Alinhamento aos outros códigos da Associação: criação de políticas sobre controles internos e/ou compliance; segurança e sigilo de informações; cibersegurança; gestão de riscos e investimentos pessoais dos operadores.
A obrigatoriedade de atualizar o cadastro de operadores foi excluída, mas continuam valendo as regras para registro de operações pelo sistema conhecido como REUNE, sendo obrigatório enviar à Associação as informações das operações realizadas com instrumentos financeiros de renda fixa.
+ Confira a nova versão do Código de Negociação
+ Veja as Regras e Procedimentos do código
Abrangência do código
O Código de Negociação conta hoje com 125 instituições aderentes, sendo 80 bancos e 45 corretoras e distribuidoras. O documento define regras para as negociações de títulos e valores mobiliários de renda fixa, operações estruturadas com base em derivativos e as ofertas públicas de distribuição de COE (Certificado de Operações Estruturadas).
Não fazem parte do escopo do código as operações realizadas em mercado de bolsa e as demais ofertas públicas dos instrumentos financeiros, que estão previstas no Código de Ofertas Públicas.