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Padronização e transparência devem facilitar portabilidade de investimentos

Conclusão é de bate-papo ao vivo sobre como a transferência de cotas de fundos e demais valores mobiliários pode impactar o mercado e os investidores

A padronização de processos e a transparência aos investidores devem facilitar a portabilidade, ou seja, a possibilidade de transferir investimentos de uma instituição para outra sem necessidade de resgate. Essa foi uma das conclusões da live transmitida pela Abaai (Associação Brasileira dos Agentes Autônomos de Investimentos), na última quarta-feira, 27, da qual participamos.

Hoje, a portabilidade de valores mobiliários sob custódia é regulada pela CVM. A ANBIMA disponibiliza um guia para a distribuição por conta e ordem de fundos que estabelece boas práticas para portabilidade destes produtos. O objetivo da Associação é incluir a transferência de ativos e de cotas de fundos na autorregulação para padronizar os fluxos entre prestadores de serviços e dar clareza às obrigações dos distribuidores sobre as informações a respeito do processo de migração. “A ideia é, ao mesmo tempo, agir em sintonia com o que a CVM estabelece e buscar complementariedade em alguns casos ou até maior detalhamento dos processos entre os diferentes players”, explica Patricia Herculano, nossa superintendente de Representação. “Uma vez que o cliente tenha clareza de informações e saiba o que fazer com elas, ele também saberá como comparar os diferentes prestadores de serviços”, avalia.

+ Assista à live na íntegra

“Usar barreiras à saída do investidor como estratégia para reter o cliente não funciona, porque ele acaba saindo de um jeito ou de outro”, explica Francisco Bastos, superintendente de Relações com o Mercado da CVM. A tecnologia é aliada essencial da portabilidade e as facilidades que ela proporciona têm sido ainda mais exploradas por conta da pandemia. Na visão de Francisco, quando acabar a quarentena, teremos aprendido a usá-la com uma potencialidade ainda não explorada. “Essa estrada será percorrida em uma velocidade cada vez maior”, comenta.

Em dezembro, a CVM publicou um ofício destacando que a portabilidade deve ser feita em até 48 horas úteis, depois do pedido do investidor, e que aconteça preferencialmente de forma digital – ou seja, sem necessidade de registro em cartório. O assunto voltou à tona em abril, quando a autarquia reforçou as orientações dadas no ano passado, em função da Covid-19.

Evolução

Muito se questiona sobre as diferenças entre os procedimentos para abertura de contas e para transferência de investimentos. Uma das conclusões do bate-papo foi que a portabilidade ainda precisa se desenvolver, pois ela ainda é recente e não tão comum aos investidores. A abertura de contas nas corretoras, por exemplo, é uma transação com grande demanda, o que garante escala a esse processo. Conforme a transferência de investimentos se difundir, a tendência é que ela evolua mais rapidamente.

“O agente autônomo pode ajudar na orientação do investidor”, avalia Diego Barreto, presidente da Abaai. Para ele, esses profissionais podem auxiliar no correto preenchimento dos documentos e instruir em relação às diferenças de portabilidade dos ativos. Também é preciso avaliar as especificidades de cada produto.

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