Pedidos de análise de ofertas públicas no acordo da Anbima com a CVM batem recorde em 2025
Foram 49 solicitações, 226% a mais que em 2024 e acima do recorde anterior de 43 protocolos, registrado em 2009Batemos um recorde em 2025 dentro do acordo de cooperação técnica que mantemos com a CVM para a análise prévia de ofertas públicas de distribuição. Foram 49 ofertas públicas protocoladas para análise da Anbima, superando o recorde anterior de 2009, quando haviam sido analisadas 43 operações. Em comparação com 2024, houve um aumento de 226% sobre os 15 pedidos protocolados naquele ano.
+ Conheça o acordo para análise de ofertas públicas de distribuição
“O recorde na quantidade de pedidos de análise mostra a importância a cada dia maior das nossas atividades em conjunto com a CVM, que também abrangem a agenda de supervisão dos mercados. É um trabalho a muitas mãos, cujos resultados comprovam que estamos no caminho certo”, afirma Zeca Doherty, nosso diretor-executivo.
Firmado em 2008, o acordo de cooperação técnica para análise de ofertas públicas entre regulador e autorregulador permite que ofertas previamente analisadas pela Anbima tenham registro automático na CVM. Essa dinâmica torna o processo mais ágil e eficiente.
“Nossa atuação histórica dentro desse acordo contribui para a celeridade na colocação das ofertas, com processos e entendimentos alinhados com a CVM, o que reforça a solidez do mercado com a chancela da Anbima”, destaca Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de mercados.
Inclusão dos FIDCs
Entre as 49 solicitações de análise de ofertas pela Anbima em 2025, a maior parte foi de FIIs (fundos imobiliários), com 36 protocolos. Em seguida vieram FI-Infra, com oito pedidos, e Fiagros, com quatro.
Também registramos um marco para a indústria de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): foi protocolado, em 2025, o primeiro pedido de análise prévia de uma oferta pública de distribuição desse produto no âmbito do acordo.
Com a edição da Resolução 175, os coordenadores de ofertas de FIDCs passaram a poder acessar também o público em geral para a distribuição desses produtos, o que gerou demanda pela realização dessas ofertas sob o rito de registro ordinário. Essa mudança regulatória, aliada à crescente demanda do mercado, possibilitou a ampliação do acordo com a CVM para também incluir os FIDCs em seu escopo.
Conheça a matriz de ofertas elegíveis para a análise da Anbima
Além do recorde histórico em número de protocolos, tivemos em 2025 uma avaliação positiva do mercado em relação ao trabalho da associação dentro do acordo com a CVM para a análise de ofertas, com nota média de 9,7 na pesquisa que fazemos com os assessores e coordenadores que participam dos processos.