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Prefeitura de Jundiaí define recolhimento do ISS no estabelecimento do cotista

Mudança da lei incide sobre a administração de fundos

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Recentemente, a prefeitura de Jundiaí publicou normativo referente à cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) estabelecida pela Lei 157, que alterou a incidência para determinados serviços, entre eles o de administração de fundos. Dessa forma, o imposto passou a ser devido no município do tomador do serviço: as cidades devem adaptar as regras municipais para se adequarem às exigências da lei.

Na regra municipal de Jundiaí, apesar de não ter mencionado expressamente quem é o tomador dos serviços de administração de fundos, no trecho que trata das obrigações acessórias, fica claro o entendimento de que o tomador é o cotista.

A decisão vai contra o nosso entendimento de que o fundo é o tomador desses serviços. A mudança gera pulverização, um aumento insignificante de arrecadação para os municípios menores, além  de onerar as instituições com o cumprimento de inúmeras obrigações e com a implementação de sistemas para viabilizar o recolhimento.

Prefeitura de Barueri estabelece que o ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador de serviço

Entenda a lei do ISS

A legislação do ISS estabelece, como regra geral, que o imposto deve ser recolhido no local do prestador dos serviços. A lei alterou essa norma para determinadas situações, entre elas a de administração de fundos de investimento. Para essa finalidade, o ISS passou a ser devido, a partir de 2018, no local em que se encontra o tomador do serviço. Essa mudança tem merecido nossa intensa articulação, uma vez que pulveriza os recursos, aumento aumentando insignificantemente a arrecadação de impostos nas cidades menores.

Veja nossas frentes de atuação e todas as notícias sobre o assunto na página especial que preparamos sobre o tema.

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