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Proposta busca equiparar regras dos RPPSs às das entidades abertas de previdência complementar

Resposta enviada à consulta pública da Secretaria de Previdência trata do aumento de aplicação no exterior e da divulgação sobre a qualificação dos investidores

Equiparar as regras de investimento dos RPPSs (regimes próprios de previdência social) às exigências das EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) é uma das nossas propostas para Secretaria de Previdência. Enviamos resposta à consulta pública do regulador na última sexta-feira, 15.

Sugerimos algumas mudanças para igualar o entendimento sobre diversos conceitos entre essas regulações. Por exemplo, a substituição do termo “sem alavancagem” por “que não possa gerar perda maior que seu patrimônio” quando se trata do limite proposto de aplicação de 10% em fundos multimercados para RPPSs não qualificados e nível I e II de Pró-Gestão - esse limite seria de 15% nos níveis III e IV.

A resposta também propõe exigir que RPPSs informem, às instituições financeiras, sobre a mudança na classificação deles enquanto investidores qualificados ou profissionais (possuir R$ 10 milhões aplicados para qualificados e R$ 500 milhões para profissionais, critérios específicos para os RPPSs). Isso porque os regimes próprios podem ter essa mudança na qualificação de investidor em curtos períodos de tempo – como mensalmente. Assim, as instituições podem oferecer produtos mais adequados a essas entidades.

Aplicações no exterior

Em relação aos investimentos lá fora, foram abordados dois pontos. O primeiro é que reforçamos o pedido para aumento do limite de investimentos em fundos no exterior, em linha com o que foi discutido para a Resolução CMN 4.661 – regulação que trata das entidades fechadas de previdência e que também está passando por aprimoramentos. Nela, a sugestão foi ampliar o limite máximo de 10% para 20% de aplicação nesses produtos.

O outro aspecto é que, na hora de escolher um fundo no exterior, o RPPS só possa comprar até 15% das cotas desse fundo, e não a sua carteira toda. Essa delimitação constava no documento de “perguntas e respostas” que acompanha a norma como um esclarecimento ao mercado – a ideia é incluir essa informação nas regras.

Remuneração e fundos estruturados

Nossa resposta sugere incluir na resolução a possibilidade de que o prestador de serviço seja remunerado pela atividade de carteira administrada, desde que a forma de remuneração esteja estipulada em contrato. Sobre os fundos estruturados, a proposta foi equiparar as regras dos RPPSs às resoluções da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), especificando critérios para criação de FIPs (Fundos de Investimento em Participações) exclusivos, por exemplo.

Saiba mais no workplace

Publicamos um vídeo no workplace, um dos nossos canais de comunicação exclusivo com os associados, contando mais detalhes sobre a resposta enviada à Secretaria de Previdência, sobre a Resolução 3.922 e a Portaria 519. Se você ainda não tem acesso ao workplace, envie um e-mail para centraldoassociado@anbima.com.br.

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