<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Reforma das ofertas públicas: resposta à audiência da CVM destaca a simplificação das novas regras

Ofício enviado ao regulador conta ainda com estudo sobre a estruturação de SPACs no Brasil

Enviamos na última quinta-feira, 8 de julho, resposta à CVM para a audiência que propôs uma reforma nas normas de ofertas públicas. Os debates na Associação levaram cerca de quatro meses e envolveram quatro grupos de trabalho criados exclusivamente para análise do tema.

Entre os destaques da regulação sugerida está a nova matriz de ofertas públicas, que considera o tipo de ativo, de emissor e de investidor para a definição das informações que devem ser prestadas, além da necessidade de registro automático ou ordinário junto à CVM. De acordo com o regulador, o objetivo das mudanças é simplificar o processo das ofertas, com a modernização, harmonização e consolidação das regras, o que também tem o potencial de redução dos custos de observância. Neste sentido também foram traçadas as nossas contribuições.

A audiência foi dividida em três partes. Para a minuta A, nossa resposta destacou a necessidade de definição do que é uma oferta pública versus as ofertas que não estão sujeitas às novas regras. Também propusemos a exclusão do novo conceito de investidor institucional, sugerindo manter a qualificação definida na Resolução CVM 30 (que estabelece a existência de investidor profissional, qualificado e geral). Alinhados ao conceito de simplificação, sugerimos ampliar a objetividade dos novos modelos de prospectos e lâminas das ofertas, além da diferenciação desses materiais quando se tratar de ofertas de securitização.

Para a minuta B, sugerimos a definição do conceito de instituição intermediária como aquela que coordena e estrutura as ofertas públicas. Também indicamos a redução dos custos de observância para esses agentes, considerando as exigências já atendidas junto à própria CVM e ao Banco Central. Além disso, propusemos que o convênio entre o regulador e à ANBIMA para credenciamento das instituições intermediárias siga o modelo já existente para habilitação do exercício profissional de administração de carteiras.

SPACs
Uma novidade que a CVM trouxe nessa consulta foi a possibilidade de discutir a estruturação de SPACs (companhias de propósito específico) no Brasil. Formamos um grupo de trabalho para elaborar um estudo sobre o tema, que também foi anexado à nossa resposta ao regulador. Nele, apresentamos a sugestão de viabilizar operações dessa natureza por meio da oferta de ações de companhia aberta. A ideia é que a oferta tenha prazo de 24 meses para o investimento, podendo ser destinada ao público em geral, considerando a possibilidade de resgate aos investidores que não concordarem com o investimento futuro.

Guia de Padronização de Debêntures
Foi incluída também na resposta referência ao nosso Guia de Padronização de Debêntures, buscando reconhecimento da CVM a esse modelo e estímulo à sua utilização, dada a flexibilidade proposta na audiência em relação ao regime automático de oferta pública com títulos padronizados destinados ao público em geral.

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.