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Registro retroativo de operações com títulos públicos tem prazo para ser extinto

Haverá período de adaptação de um ano e meio para o mercado. Operações compromissadas retroativas serão aceitas até o final do primeiro semestre de 2021

O Banco Central publicou na quarta-feira, 4, a Circular 3.971, que determina que o Selic não aceitará mais o registro retroativo de operações definitivas (compra e venda) com títulos públicos, a partir de 02 de janeiro de 2020.

As operações compromissadas retroativas, por sua vez, contarão com um prazo maior de adaptação ao mercado e deixarão de ser acatadas a partir de 1º de julho de 2021.

Divulgada também pelo Banco Central nesta quinta-feira, dia 5, a Carta Circular 3.988 indica que durante todo o ano de 2020, o lançamento de operações compromissadas com registro  em data posterior será aceito até as 18h30. Já no primeiro semestre de 2021, o horário limite será menor: até as 12h.

Ainda de acordo com a Carta Circular 3.988, a partir de 02 de janeiro de 2020, com relação às promessas de compra ou de venda; operações a termo; e operações à vista, de compra e venda, definitiva ou compromissada, contratadas por um participante com um cliente e que não incorram em liquidação financeira no STR (Sistema de Transferência e Reservas), o prazo de registro foi ampliado e poderá ser feito até as 20h30.

O horário de divulgação da taxa Selic não será modificado.

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