Regras e procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros são atualizados
Mudanças incluem novidades no envio de informações dos fundos e ampliação das regras de risco de liquidezApós passar por audiência pública no final de julho, o documento com as novas regras e procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros foi publicado hoje, dia 29 de agosto. O objetivo é aprimorar a governança do mercado e fortalecer a proteção ao investidor.
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Uma das principais mudanças está relacionada à forma de apresentação das taxas cobradas pelos fundos. Pelas novas regras, os gestores que optarem pelo uso da taxa global nos regulamentos deverão enviar as informações segregadas de remuneração por meio de um novo módulo do HUB Anbima, que substituirá o atual sumário de remuneração disponibilizado pela associação. Essas informações serão posteriormente divulgadas aos investidores no Anbima Data.
O envio será obrigatório a partir de 3 de novembro para fundos constituídos nesta data ou posteriormente. Já os fundos criados antes disso terão um período de adaptação: deverão se adequar entre a primeira alteração de regulamento e o final do ano.
O módulo destinado a essa funcionalidade está disponível em ambiente de testes. Para garantir o acesso, é importante que os gestores realizem o cadastro o quanto antes, enviando uma solicitação para suporte.hubanbima@rtm.net.br.
Movimentação de cotas e riscos de liquidez
Outra alteração diz respeito à entrega do arquivo de movimentação de cotas pelos administradores fiduciários, por meio do HUB Anbima. O módulo já está disponível para testes em sua versão final, assim como a documentação técnica necessária para integração com o novo módulo. O envio do documento será obrigatório a partir de 3 de novembro. Dúvidas também podem ser enviadas para suporte.hubanbima@rtm.net.br.
A atualização do código também ampliou as regras de risco de liquidez para todos os fundos abertos e fechados que prevejam cronograma de amortização, com o objetivo de alinhar a autorregulação às novas estruturas de mercado. As novas exigências entram em vigor em 29 de setembro, 30 dias após a publicação das mudanças.
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