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Regras e procedimentos para classificação de CRIs e CRAs entram em vigor

Código de Ofertas Públicas foi atualizado para inclusão das normas. Associados e aderentes terão 15 dias para adaptação dos registros de novas ofertas

O Código de Ofertas Públicas passa a contar a partir desta quinta-feira, 6 de maio, com Regras e Procedimentos para a Classificação de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). As mudanças, que passaram por audiência pública no fim de 2020, têm como objetivo ampliar a transparência das operações desses títulos aos investidores.

Instituições associadas e aderentes ao código têm 15 dias para adaptação dos registros de novas ofertas. Para atender à nova norma, será necessário disponibilizar informações sobre os lastros e os riscos envolvidos em todos os documentos das ofertas de CRIs e CRAs, como prospectos, anúncios, avisos e comunicados ao mercado, além de materiais de publicidade.

A atualização do Código de Ofertas Públicas apresenta ainda outras duas novidades. Uma delas é o aperfeiçoamento das regras voltadas aos agentes fiduciários, com a inclusão de exigências de informações e de documentos mínimos sobre as garantias envolvidas nas ofertas para o efetivo cumprimento de suas responsabilidades. Vale lembrar que essas exigências já faziam parte do Guia ANBIMA para Agentes Fiduciários como recomendações de melhores práticas. Também foram incluídas orientações para a convocação de assembleias virtuais (que podem ser realizadas após a edição da ICVM 625, de maio de 2020).

A outra novidade é o esclarecimento sobre a obrigação das securitizadoras. Quando realizarem a distribuição dos títulos e valores mobiliários derivados de suas próprias ofertas, essas casas deverão atender também às normas do Código de Distribuição.

Confira os textos completos:

+ Código de Ofertas Públicas (versão atualizada)

+ Regras e Procedimentos para a Classificação de CRIs e CRAs

 

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