<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Resposta à audiência da CVM sugere mudança nas regras para mercados organizados

Enviamos propostas à consulta da autarquia para substituição das Instruções 461 e 505

Enviamos na sexta, 26, resposta à audiência pública 09/19 da CVM, que propõe uma nova regulamentação para os ambientes de negociação de valores mobiliários no Brasil. Nossa manifestação foi dividida em duas partes, englobando os temas das três minutas colocadas simultaneamente em consulta pela autarquia com foco na regulação de um possível cenário de concorrência nesse mercado. As mudanças devem substituir as Instruções CVM 461 e 505.

Um dos principais pontos abordados foi a adoção de um modelo de autorregulação único para as infraestruturas de mercado. O assunto pontuou a primeira parte da nossa resposta: sugerimos que as regras não imponham um único autorregulador, mas que essa figura tenha sempre independência em sua atuação. Também indicamos que ele mantenha neutralidade do ponto de vista concorrencial, ou seja, que preserve as condições adequadas para a concorrência entre as diferentes instituições autorreguladas. Além disso, pontuamos a necessidade de que o autorregulador conte com estrutura compatível às atividades de monitoramento e supervisão exigidas pela regulação e pelas necessidades do mercado brasileiro.

A segunda parte da nossa resposta conta com propostas para o funcionamento dos mercados organizados e das entidades que os administram. Também fizemos indicações para ajustes nas regras que definem o regime de melhor execução de ordens no contexto em que exista concorrência entre diferentes ambientes de negociação. As sugestões buscaram fortalecer aspectos como a transparência em relação aos custos desses mercados, a disponibilização tempestiva, em formato e acesso adequados, dos dados e a preservação da qualidade dos negócios realizados. Outro princípio que norteou nossas considerações foi o equilíbrio entre os mercados organizados de bolsa e de balcão, sempre tomando como base os aprendizados das experiências internacionais.

O prazo para a consulta pública foi encerrado e as manifestações estão em análise pela CVM. Em março, a autarquia prorrogou a data para recebimento de sugestões, inicialmente marcada para abril, após pleito conjunto da ANBIMA, B3 e Ancord em razão das mudanças operacionais das instituições ocasionadas pela pandemia de Covid-19. Confira o andamento das regras e todas as respostas recebidas pela CVM, inclusive a nossa.

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.