<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Resposta à CVM pede ampliação de prazo para reporte de negociação relevante

Também foram sugeridas adequações operacionais na Resolução CVM 44

Em julho, respondemos a consulta pública da CVM sobre a reforma da Resolução 44, que trata, entre outros temas, da divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários. Nossas sugestões buscaram alinhar o texto à realidade operacional das instituições, de modo a garantir segurança jurídica e viabilidade prática no cumprimento das obrigações.

+ Confira o ofício enviado na íntegra

Uma das principais propostas foi aumentar o prazo para a comunicação de participação relevante (aquelas que ultrapassam patamares de 5%, 10%, 15%, e assim sucessivamente, de ações de uma empresa). O edital prevê três dias úteis, mas sugerimos ampliar para até o final do dia em que se realizar a quinta sessão de negociação subsequente à negociação – cerca de cinco dias úteis após a negociação. Também foi sugerida a padronização da contagem do prazo com base em sessões de negociação, não em dias úteis, com objetivo de evitar inconsistências decorrentes de feriados locais (municipais e estaduais).

Também foram solicitados ajustes nos dispositivos que tratam da alteração de controle ou estrutura administrativa das companhias. Eles trazem regras específicas para situações em que a empresa acionista tem a intenção de alterar o controle ou a administração da companhia adquirida. A resposta da ANBIMA pede que a norma adote critérios mais principiológicos (ou seja, princípios gerais para lidar com essas situações) em vez de listas exemplificativas de condutas, permitindo que a análise ocorra caso a caso. Isso evita interpretações rígidas que possam restringir os direitos dos acionistas.

Outro ponto de destaque foi a sugestão de mais clareza nas regras de reporte quando as negociações ocorrem entre pessoas vinculadas, como empresas de um mesmo grupo econômico. Com a redação atual, há risco de que algumas movimentações deixem de ser divulgadas (como transferências de ações entre empresas do mesmo grupo que não interfiram na porcentagem total da participação societária do grupo), mesmo quando relevantes para o mercado.

Histórico
Esse é um tema de longa data na ANBIMA. Acompanhamos as discussões desde 2020 e, de lá para cá, tivemos diversas interlocuções com a CVM.