<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Tire suas dúvidas sobre as regras de apuração do valor de referência dos títulos dos clientes

Documento traz respostas para as perguntas mais frequentes do mercado

Reunimos as respostas para as principais dúvidas do mercado financeiro sobre as regras de apuração e divulgação do valor de referência dos títulos dos clientes. O documento é resultado da reunião aberta realizada no dia 1º de junho que contou com a participação de 347 pessoas.

+ Confira o documento na íntegra

São 33 perguntas divididas em temas como o escopo da regra, a precificação ANBIMA, metodologia de precificação própria (incluindo como precificar quando há transferência de custódia, ativos em período de lock-up, entre outros) e divulgação dos valores para os clientes (com foco em valor de referência x marcação na curva).

A maior parte das questões foi feita durante a reunião com o mercado e respondida ao vivo por Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição; Patrícia Cogo, membro do grupo de trabalho que desenvolveu as regras; Natalia Bertucci, analista sênior de Supervisão de Mercados; e José Ricardo Arouca, analista sênior de Preços e Índices. Também há dúvidas enviadas em outros meios por profissionais do mercado desde que as normas foram publicadas.

Saiba mais sobre as regras

A partir de 2 de janeiro de 2023, as instituições financeiras que seguem o Código de Distribuição deverão disponibilizar para os clientes os valores de referência dos títulos públicos e privados que eles possuem. Os números deverão constar nos extratos das contas, aplicativos, em áreas logadas, entre outros locais.

+ Conheça na íntegra as regras de apuração e divulgação do valor de referência de títulos públicos e privados dos clientes

As regras valem para títulos públicos federais, debêntures, CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, respectivamente) investidos diretamente pelos clientes. A ANBIMA divulga preços diários desses papéis, que podem ser usados pelas casas para a atualização das informações e cumprimento da norma.

As instituições também podem pegar dados de outras entidades precificadoras ou desenvolver um manual próprio de precificação. As normas foram publicadas em janeiro de 2022 e o mercado tem um ano para se adequar às novidades.

 

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.